Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 1.220/2024

DE 19 de novembro de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 50.120,78 (Cinquenta mil e cento e vinte reais e setenta e oito centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária ............................................................................. 244

PROGRAMA: Benefícios Eventuais.................................................................................... 1004

PROJ/ATIV: Auxílio Alimentação....................................................................................... 2210

ELEMENTO DE DESPESA:

Material, Bem ou Serv. p. Distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red. 338....... R$ 10.500,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social..... R$ 10.500,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... 001

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vinculo................................................... 1006

PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso..................................... 2838

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00... red. 323............................................... R$ 11.920,78

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00... red. 325....... R$ 14.200,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: 3390.36.00.00.00... red. 324............ R$ 6.000,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social..... R$ 32.120,78

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... 001

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social............. 0024

PROJ/ATIV: Manutenção de Encargos................................................................................ 2140

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00... red. 302........ R$ 7.500,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social....... R$ 7.500,00

TOTAL ADICIONADO........................................................................................... R$ 50.120,78

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotações a baixo.

ANULA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Benefícios Eventuais ................................................................................... 1004

PROJ/ATIV: Auxilio Natalidade.......................................................................................... 2835

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00... red. 341............................................... R$ 10.500,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social... R$ 10.5000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: Secreta Municipal de Assistência Social............................................................ 001

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vínculo................................................... 1006

PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso..................................... 2838

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoa Civil: 3190.11.00.00.00... red. 321......... R$ 22.620,78

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social..... R$ 22.620,78

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Bolsa Família............................................................................................... 0053

PROJ/ATIV: Reuniões Palestras e Cursos de Capacitação.................................................. 2200

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00... red. 329...... R$ 12.000,00

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00... red. 327................................................. R$ 5.000,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social..... R$ 17.000,00

TOTAL ANULADO............................................................................................ R$ 50.120,78.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de novembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal