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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DE 19 de novembro de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: Conselhos Municipais de Assistência Social..................................................... 005
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social............. 0024
PROJ/ATIV: Conselhos Municipais de assistência Social................................................... 3756
ELEMENTO DE DESPESA:
Diária: 3390.14.00.00.00.......................................................................................... R$ 2.000,00
Material de consumo: 3390.30.00.00.00................................................................... R$ 2.000,00
Passagens e despesas com locomoção: 3390.33.00.00.00........................................ R$ 1.000,00
Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00............................. R$ 2.000,00
Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00........................................ R$ 1.000,00
F. R: 1.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social........ R$8.000,00
TOTAL ADICIONADO......................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional Especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de novembro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal