Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 100/2024

DE 19 de novembro de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.222/2024;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: Conselhos Municipais de Assistência Social..................................................... 005

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social............. 0024

PROJ/ATIV: Conselhos Municipais de assistência Social................................................... 3756

ELEMENTO DE DESPESA:

Diária: 3390.14.00.00.00.......................................................................................... R$ 2.000,00

Material de consumo: 3390.30.00.00.00................................................................... R$ 2.000,00

Passagens e despesas com locomoção: 3390.33.00.00.00........................................ R$ 1.000,00

Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00............................. R$ 2.000,00

Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00........................................ R$ 1.000,00

F. R: 1.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social........ R$8.000,00

TOTAL ADICIONADO......................................................................................... R$ 8.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional Especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de novembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal