Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​DECRETO N° 101/2024

DE 19 de novembro de 2024

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anteriores a 2024 e dá outras providências;

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;

Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.

DECRETA

Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 284.097,88(duzentos e oitenta e quatro mil, noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos aos exercícios de 2023, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº /ANO EMPENHO

NOME DO CREDOR

FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR CANCELADO

0644/2023

BKP CONSTRUÇÕES LTDA

895-07.001.12.362.0060.3105.4.4.90.51.

19.835.40

4102/2023

ASG SERV. ENG. LTDA

902-08.002.04.122.0033.3617.4.4.90.51.

390,11

4269/2023

BKP CONSTRUÇÕES LTDA

911-08.002.15.451.0037.3611.3.3.90.39.

6.523,89

5501/2023

MAPLE HOSP. SERV. LTDA

208-05.004.10.301.0019.2091.3.3.90.39.

10.000,00

5850/2023

ASG SERV. ENG. LTDA

477-08.002.04.122.0033.2006.4.4.90.51.

42.425,91

6126/2023

BKP CONSTRUÇÕES LTDA

905-08.003.15.451.0037.3618.4.4.90.51.

704,82

6140/2023

AMPLA-EMP. IMOB. LTDA

517-08.002.26.451.0054.1510.4.4.90.51.

8.471,78

6750/2023

BKP CONSTRUÇÕES LTDA

908-08.003.15.451.0037.3620.4.4.90.51.

6.935,67

6780/2023

BKP CONSTRUÇÕES LTDA

919-08.003.15.451.0037.3628.4.4.90.51.

144.477,44

7483/2023

GUSTAVO L. CAMARGO

921-05.004.10.302.0056.3632.4.4.90.52.

693,26

8051/2023

L. E. MEDICAMENTOS

268-05.004.10.303.0021.3530.3.3.90.30.

58,80

8548/2023

MAYCON GHIZZI

748-13.003.04.121.0124.2632.3.3.90.39.

28.460,00

9240/2023

ALFA HOSPITALAR LTDA

188-05.004.10.122.2004.3110.3.3.90.30.

8.963,50

9241/2023

ALFA HOSPITALAR LTDA

188-05.004.10.122.2004.3110.3.3.90.30.

121,60

9242/2023

L. E. MEDICAMENTOS

188.05.004.10.122.2004.3110.3.3.90.30.

6.035,60

9293/2023

ASG SERV. ENG. LTDA

542.08.003.15.451.0037.3509.4.4.90.51.

0,10

TOTAL CANCELADO

284.097,88

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 19 de novembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL