Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 102/2024

De: 19 de novembro de 2024

“Dispõe sobre o reajuste da tarifa de água para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 648 de 21 de Agosto de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologada a Ata nº 04/2024, do Conselho Municipal de Saneamento Básico CMSB aprovada em 19 de novembro de 2024, que dispõe sobre a decisão Plenária do Conselho a cerca do reajuste da Tarifa de Água na porcentagem de 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

Art. 2º. A aplicação do reajuste da tarifa mencionada no artigo 1º só poderá ocorrer após 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, em conformidade com o Artigo 51 da Lei 648/2017.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal