Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 1098/2024 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 960 DE 07 DE JUNHO DE 2022, A QUAL RECONHECE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, PARA OS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES

LEI Nº 1098/2024

DATA: 19 DE NOVEMBRO DE 2024

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 960 DE 07 DE JUNHO DE 2022, A QUAL RECONHECE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, PARA OS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art.1º. Considerando a Decisão Judicial n°1015293-44.2022.8.11.0000, a qual declara a inconstitucionalidade da Lei municipal nº960/2022. Revoga-se a Lei Municipal nº 960 de 07 de junho de 2022, que Reconhece no Município de Ribeirão Cascalheira-MT, para os Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas Atividades como Atividade de Risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da lei federal nº 10.826/2003.

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal