Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​Lei nº. 2.099/2024 DE: 19.11.2024

Lei nº. 2.099/2024

DE: 19.11.2024

“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores a serem lotados nas secretarias municipais descritas, por meio de processo seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

§ 1º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Saúde:

I. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;

II. 01 (uma) vaga para Farmacêutico/Bioquímico;

III. 03 (três) vagas para Odontólogo;

IV. 01 (uma) vaga para Nutricionista;

V. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;

VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;

VII. 04 (quatro) vagas para Enfermeiro;

VIII. 01 (uma) vaga para Professor de Educação Física;

IX. 14 (quatorze) vagas para Técnico de Enfermagem;

X. 01 (uma) vaga para Técnico em RX;

XI. 01 (uma) vaga para Auxiliar em Saúde Bucal;

XII. 04 (quatro) vagas para Recepcionista;

XIII. 01 (uma) vaga para Educador Social;

XIV. 06 (seis) vagas para Auxiliar Administrativo;

XV. 04 (quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e

XVI. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados.

§ 2º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

I. 03 (três) vagas para Educador Social;

II. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo; e

III. 02 (duas) vagas para Recepcionista.

§ 3º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Administração:

I. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo.

§ 4º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

I. 03 (três) vagas para Operador de Máquinas Pesadas;

II. 02 (duas) vagas para Operador de Trator de Pneus;

III. 05 (cinco) vagas para Coletor de lixo.

§ 5º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:

I. 02 (duas) vagas para Professor de Educação Física;

II. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo;

III. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino; e

IV. 01(uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino.

§ 6º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

I. 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo;

II. 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental;

III. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e

IV. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus.

Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

Art. 3º. O processo seletivo poderá ser realizado ainda no corrente ano, contudo as contratações ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Em atendimento ao que dispõe o art. 21, I, da Lei Complementar n. 101/2000, não haverá, em regra, aumento de despesa com as contratações temporárias autorizadas, mas apenas a substituição de contratos que se encerrarão pelo decurso do prazo, bem como se respeitará os limites previstos para a despesa com pessoal tratado no art. 169 da CF/88 e art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 4º. Os contratos descritos no art. 1º se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.

Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º, parágrafos 1º ao 6º, obedecerão à legislação específica local.

Art. 6º. O número de vagas descritas no art. 1º, parágrafos 1º ao 6º, respeitará o quantitativo já existente no lotacionograma do município e sua disponibilidade.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, de Administração, de Esportes e Turismo, de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de Obras e Serviços, conforme descrito nos parágrafos do art. 1º.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal