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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei nº. 2.099/2024
DE: 19.11.2024
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores a serem lotados nas secretarias municipais descritas, por meio de processo seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Saúde:
I. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;
II. 01 (uma) vaga para Farmacêutico/Bioquímico;
III. 03 (três) vagas para Odontólogo;
IV. 01 (uma) vaga para Nutricionista;
V. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;
VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;
VII. 04 (quatro) vagas para Enfermeiro;
VIII. 01 (uma) vaga para Professor de Educação Física;
IX. 14 (quatorze) vagas para Técnico de Enfermagem;
X. 01 (uma) vaga para Técnico em RX;
XI. 01 (uma) vaga para Auxiliar em Saúde Bucal;
XII. 04 (quatro) vagas para Recepcionista;
XIII. 01 (uma) vaga para Educador Social;
XIV. 06 (seis) vagas para Auxiliar Administrativo;
XV. 04 (quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e
XVI. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados.
§ 2º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
I. 03 (três) vagas para Educador Social;
II. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo; e
III. 02 (duas) vagas para Recepcionista.
§ 3º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Administração:
I. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo.
§ 4º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
I. 03 (três) vagas para Operador de Máquinas Pesadas;
II. 02 (duas) vagas para Operador de Trator de Pneus;
III. 05 (cinco) vagas para Coletor de lixo.
§ 5º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:
I. 02 (duas) vagas para Professor de Educação Física;
II. 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo;
III. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino; e
IV. 01(uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino.
§ 6º. Para atuação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
I. 01 (uma) vaga para Assistente Administrativo;
II. 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental;
III. 02 (duas) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e
IV. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus.
Art. 2º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. O processo seletivo poderá ser realizado ainda no corrente ano, contudo as contratações ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Em atendimento ao que dispõe o art. 21, I, da Lei Complementar n. 101/2000, não haverá, em regra, aumento de despesa com as contratações temporárias autorizadas, mas apenas a substituição de contratos que se encerrarão pelo decurso do prazo, bem como se respeitará os limites previstos para a despesa com pessoal tratado no art. 169 da CF/88 e art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º. Os contratos descritos no art. 1º se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º, parágrafos 1º ao 6º, obedecerão à legislação específica local.
Art. 6º. O número de vagas descritas no art. 1º, parágrafos 1º ao 6º, respeitará o quantitativo já existente no lotacionograma do município e sua disponibilidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, de Administração, de Esportes e Turismo, de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de Obras e Serviços, conforme descrito nos parágrafos do art. 1º.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal