Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 020/2024 logo Logo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

No dia 11 de Outubro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE COMODORO/MT , inscrito(a) no CNPJ 01.367.853/0001-29, com sede à R ESPIRITO SANTO n° 369 CEP

78310-000 – Comodoro-MT neste ato legalmente representado por ROGÉRIO VILELAVICTOR DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 39611914172, RESOLVE registrar

preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: TRIANGULO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA

Representante:PAULO SERGIO DIAS POSTO - EPP

Telefone: (65) 3223-0706

CNPJ: 09.136.878/0002-04

Email:diasautoposto@gmail.com

Endereço:AV GETULIO VARGAS, 1773 - VILA MARIANA, Cáceres - MT - 78200-000

Item:

1

Quantidade:Unidade: LT Marca:

443.000,00 SERVIÇO

Modelo:

PreçoUnitário:R$ 6,44

ValorTotal:

SERVIÇO

R$2.852.920,00

Descrição:ÓLEO COMBUSTIVEL DIESEL (S-10)

Item:

2

Quantidade:150,00 Unidade:

Marca:

Modelo:

PreçoUnitário:R$

ValorTotal:R$22.650,00

GL

SERVIÇO

SERVIÇO

151,00

Descrição:ADITIVO ARLA 20L - ARLA 20L PARA MISTURAR NO COMBUSTIVEL DE ÔNIBUS E CAMINHÃO

Item:

3

Quantidade:68.000,00 Unidade: LT Marca:

SERVIÇO

Modelo:

PreçoUnitário:R$ 6,25 Valor Total: R$425.000,00

SERVIÇO

Descrição:COMBUSTIVEL - GASOLINA, COMUM (C), AUTOMOTIVA, DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

Item:

4

Quantidade:54.000,00 Unidade: LT Marca:

SERVIÇO

Modelo:

PreçoUnitário:R$ 6,39 Valor Total: R$345.060,00

SERVIÇO

Descrição:OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, COMUM

Total:R$ 3.645.630,00

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na

Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.

A validade desta Ata de Registro de Preços é até 13/10/2025 , a contar do dia 11/10/2024 .

1.1 - A fiscalização da Ata de Registro de Preço será exercida pelo(a) servidor(a) DEVIDAMENTE NOEMADO(a) por portaria para FISCALIZAR ATAS DE

REGISTRO DE PREÇO DA SECRETÁRIADEMANDANTE, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do

objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

1.3 - Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão

feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI 14.063/2020