Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006/2024

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006/2024

Dispõe sobre a alteração da redação do Parágrafo único do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, por seu Presidente Luiz Carlos Barbosa da Silva, no uso de suas atribuições legais (art. 36, § 2º da Lei Orgânica do Município de Alto Garças), faz saber que a Câmara aprovou em (02) dois turnos a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, e a Mesa Diretora promulga as seguintes alterações à Lei Orgânica do Munícipio de Alto Garças-MT:

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças/MT; passando a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a partir de 2025 terá duração de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 19 de novembro de 2024.

LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente

DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA

1ª Secretária 2º Secretário