Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 295, de 19 de novembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 295, de 19 de novembro de 2024.

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 11, O ARTIGO 22, DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO N.º 01 DE 1992, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, PARA FINS QUE ESPECÍFICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, alínea “L” do Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Altera o parágrafo 1º do artigo 11 do Regimento InternoResolução n.º 01 de 1992, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Parágrafo 1º - Será de dois anos o mandato do membro da Mesa Diretora, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. ”

Artigo 2º - Altera o artigo 22 do Regimento Interno – Resolução n.º 01 de 1992 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Artigo 22 - À Mesa da Câmara compete a direção dos trabalhos legislativos, e dos serviços administrativos, sendo este nos estritos termos do seu Regimento, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”

Artigo 3º - Está Resolução que altera as normas supracitadas, entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.

LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente

DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA

1ª Secretária 2º Secretário