Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Processo concurso nº. 01/2021.
Parceiro Público: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.
OSCIP: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ 21.103.364/0001-77.
01. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, Decreto Municipal nº 1902, regulamenta no âmbito do município de Paranatinga/MT, as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999e demais condições deste Edital.
1.2. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.
02. CLAUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:
2.1. DO APOSTILAMENTO O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.
a) art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93.
b) art. 136 – IV – Lei Federal nº 14.133/2021.
03. CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
3.1. Segue a baixo a transferência de valores dos itens do novo plano de trabalho:
3.1.1. Item - transferência de saldo - valor total (ITEM);
Da:
HOSPITAL MUNICIPAL: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994239 | PLANTOES - MEDICO CLINICO GERAL - SOBREAVISO ( 1HORA) | 2242 | R$ 100,00 | R$ 224.200,00 |
994240 | PLANTOES - MEDICO GINECOLOGISTA - PLANTOES E SOBREAVISO ( 1HORA) | 2242 | R$ 100,00 | R$ 224.200,00 |
05.001.10.302.0012.2.071. - Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal.
Reduzido (281) - 15001002 - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 448.400,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatros reais).
Para:
ATENÇÃO BÁSICA: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994228 | ENFERMEIRO | 10 | R$ 4.800,00 | R$ 48.000,00 |
994227 | ENFERMEIRO - COM DESLOCAMENTO ZONA RURAL | 02 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
994225 | MEDICO CLINICO GERAL I - UBS | 20 | R$ 15.000,00 | R$ 300.000,00 |
994226 | MEDICO CLINICO GERAL I - ZONA RURAL | 05 | R$ 15.000,00 | R$ 75.000,00 |
05.001.10.301.0011.2.062. - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.
Reduzido (186) - 15001002 - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais).
Para:
FARMÁCIA BÁSICA: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994256 | FARMACEUTICO | 02 | R$ 5.541,61 | R$ 11.083,22 |
05.001.10.303.0013.2.080.- Manutenção da Farmácia Básica.
Reduzido (312) - 15001002 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 11.083,22 (onze mil, oitenta e três reais e vinte e dois centavos).
Para:
Nutrição: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994257 | NUTRICIONISTA | 01 | R$ 4.265,00 | R$ 4.265,00 |
05.001.10.306.0011.2.065.- Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição S.
Reduzido (336) - 15001002 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 4.265,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
3.1.2. Item - transferência de saldo - valor total (ITEM);
Da:
HOSPITAL MUNICIPAL: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994251 | SERVICO DE TECNICO DE ENFERMAGEM | 09 | R$ 3.502,26 | R$ 31.520,34 |
994235 | MEDICO GINECOLOGISTA (AMBULATORIO 40 HORAS) | 5,5 | R$ 16.000,00 | R$ 88.000,00 |
05.001.10.302.0012.2.071. - Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal.
Reduzido (281) - 15001002 - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 119.520,34 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte reais e trinta e quatro centavos).
Para:
ATENÇÃO BÁSICA: | ||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total |
994226 | MEDICO CLINICO GERAL I - ZONA RURAL | 5,8 | R$ 15.000,00 | R$ 87.000,00 |
994229 | TECNICO DE ENFERMAGEM | 09 | R$ 3.502,26 | R$ 31.520,34 |
05.001.10.301.0011.2.062. Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.
Reduzido (186) - 15001002 - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor do período R$ 118.520,34 (cento e dezoito mil, quinhentos e vinte reais e trinta e quatro centavos).
3.2. Resumo - planilha de quantitativo custo de mão de obra dos cargos- saldo atualizado:
ATENÇÃO BÁSICA: | |||||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total | |||
994228 | ENFERMEIRO | 10 | R$ 4.800,00 | R$ 48.000,00 | |||
994227 | ENFERMEIRO - COM DESLOCAMENTO ZONA RURAL | 02 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | |||
994225 | MEDICO CLINICO GERAL I - UBS | 20 | R$ 15.000,00 | R$ 300.000,00 | |||
994226 | MEDICO CLINICO GERAL I - ZONA RURAL | 10,8 | R$ 15.000,00 | R$ 162.000,00 | |||
994229 | TECNICO DE ENFERMAGEM | 09 | R$ 3.502,26 | R$ 31.520,34 | |||
FARMÁCIA BÁSICA: | |||||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total | |||
994256 | FARMACEUTICO | 02 | R$ 5.541,61 | R$ 11.083,22 | |||
Nutrição: | |||||||
Itens | Descrição | Qtd | Vlr Unit. | Vlr Total | |||
994257 | NUTRICIONISTA | 01 | R$ 4.265,00 | R$ 4.265,00 | |||
04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA;
4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento, cujo objetivo e a Transferência de Saldo, para atendimento fins de interesse da administração pública, consequentemente na transferência de saldo, na planilha de quantitativo custo de mão de obra dos cargos necessários para execução doConcurso de Projeto nº 01/2021 vinculado exclusivamente Secretaria Municipal de Saúde, desta forma a partir da publicação deste termo passa a ser o órgão requisitante vinculado ao contrato, a alteração está prevista no instrumento contratual, atendendo as necessidades de acordo com o interesse público, de acordo com a distribuição dos respectivos saldos e quantitativos e especificações contidas, conforme descriminado neste processo.
PARAGRAFO ÚNICO: A despesa decorrente do presente processo de alteração de transferência de saldo e quantitativo de item vinculado ao processo original, conforme disponibilidade orçamentária da (Contrato nº 142/2021), o saldo deve ser empenhado de acordo com a itens descriminado na Planilha Resumo 3.2, o saldo dos itens transferido será automaticamente excluído/cancelado do processo.
05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR;
5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2024, conforme Item 3.1, de acordo com a vigência a partir da data da publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.
06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO;
6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 05/12/2024.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 13 de novembro de 2024.