Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 298/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 298/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A NADIA F.M. ESSI – CONSTRUÇÕES – ME.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XX55XXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº XXX.499.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, NADIA F.M. ESSI – CONSTRUÇÕES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 19.948.145/0001-47, com sede na Rua Presidente Castelo Branco, nº 510, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT, CEP 78.0043-430, telefone (65) 99938-8860, e-mail: inicialconstruçoes@hotmail.com, neste ato representada pela Sra. Nádia Fernanda Moraes Essi, brasileira, casada, empresária, portador do RG n°. XXX.355.XXX-4 e inscrita sob o CPF n°. XXX.613.XXX-20, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O presente contrato tem como objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a Construção de Viveiro Municipal, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro constante no processo licitatório Tomada de Preços nº 010/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO

2.1 - Adita-se a vigência da execução da obra, que era de até 10/05/2024, prorrogando-se para 06/12/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

4.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/ MT, 08 de maio de 2024.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

NADIA F.M. ESSI – CONSTRUÇÕES – ME

CNPJ Nº 19.948.145/0001-47

NÁDIA FERNANDA MORAES ESSI

RG N°. XX6.355.XX-4 E CPF N°. XXX.613.XXX-20

CONTRATADA