Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 098, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;
CONSIDERANDO, os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes;
CONSIDERANDO, a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei n.º 13.465/2017;
CONSIDERANDO, que as áreas, a serem regularizadas, são predominantemente por população de baixa renda;
CONSIDERANDO, que as áreas da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de ZEIS (art. 18, §2º da Lei n.º 13.465/2017);
CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas situam-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme requisitos previstos no art. 11, parágrafo 6º da Lei n.º 13.465/2017;
CONSIDERANDO, que o Município de Campo Verde-MT, firmou o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2022/DIRFU/INTERMAT, com o INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 389/2024-SEPLAN, que reconhece a consolidação da estrutura existente e a classificação do referido núcleo urbano.
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do art. 30, inciso II da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, APROVADO o Parcelamento de Solo do processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO denominado “AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA” (art. 11, parágrafo 6º da Lei n.º 13.465/2017).
Art. 2º O núcleo urbano informal consolidado denominado AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA, encontra-se localizado neste município e Comarca de Campo Verde-MT, é constituído integralmente por área de domínio público, estando atualmente em nome do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme consta da Matrícula nº 8.412, fls. 272 do livro nº 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino/MT, datada de 16.12.1991, com a área de aproximadamente 27,0255 has.
Art. 3º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL