Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 14853 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n.º 31.763.090/0001-04, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO CONTRATO N.212/2024, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024.".

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa, pela fiscal de contrato/ata Clarisse Maria Sala, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito do Contrato n.º 212/2024, oriundo do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 045/2024;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 012/2024 em face da Empresa CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 31.763.090/0001-04, estabelecida na na Av. Presidente Vargas, nº 96, Sala 601, Bairro Centro, CEP 25.070-330, na Cidade de Duque de Caxias/RJ, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n.º 212/2024, oriundo do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 045/2024.

Art. 2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 012/2024 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.

Art. 3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal