Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 672, de 19 de Novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14133/2021, a qual impõe em seu art. 117, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Fiscal de CONTRATO, referente ao processo nº 581/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024, CONTRATO 053/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO

053/2024.

OBJETO:

Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEICULO TIPO MOTOCICLETA CONFORME DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 268/2024, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, destinadas a Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis/MT.

EMPRESA/NOME:

MOTOVALLE COMERCIO DE MOTOS LTDA.

CNPJ/CPF:

CNPJ sob n° 12.067.109/0001-25.

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

PEDRO FERNANDES SILVA AGUIAR

CARGO: ACE MATRICULA: 2995

Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR: EDMAR ALVES DE OLIVEIRA

CARGO: ACS MATRICULA:4966

Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT.