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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14133/2021, a qual impõe em seu art. 117, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Fiscal de CONTRATO, referente ao processo nº 581/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024, CONTRATO 053/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO | 053/2024. |
OBJETO: | Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEICULO TIPO MOTOCICLETA CONFORME DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 268/2024, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, destinadas a Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis/MT. |
EMPRESA/NOME: | MOTOVALLE COMERCIO DE MOTOS LTDA. |
CNPJ/CPF: | CNPJ sob n° 12.067.109/0001-25. |
FISCAL TITULAR | |
SERVIDOR: | PEDRO FERNANDES SILVA AGUIAR |
CARGO: ACE MATRICULA: 2995 | |
Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FISCAL SUPLENTE | |
SERVIDOR: EDMAR ALVES DE OLIVEIRA | |
CARGO: ACS MATRICULA:4966 | |
Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT.