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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Dispõe sobre abertura de inscrições para entrega de proposta para Direção, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica das escolas da Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari MT.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Alto Taquari – MT, Sra. Juliana Bellodi, no uso de suas atribuições legais, comunica o período para entrega de proposta de trabalho para Direção Escolar, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica para atender as Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari – MT, no biênio 2025/2026.
Art. 01 – A entrega das Propostas de Trabalho na Secretaria Municipal de Educação e Cultura será:
a) PERÍODO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, de 02 a 06 de Dezembro de 2024.
b) PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A COMUNIDADE ESCOLAR, 10/12/2024.
c) PERÍODO DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, dia 11 de Dezembro de 2024, em cada unidade escolar.
Art. 2º - A direção da Escola será composta e exercida por um professor efetivo, habilitado a nível superior em qualquer área da educação, com experiência mínima de três anos de docência na Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari MT e não pode ter sofrido punições de suspensão conforme prevê o artigo 101, o qual será assessorado pelo secretário escolar, orientador educacional e coordenação pedagógica.
I - A escolha do Diretor Escolar será feita pelo chefe do Poder Executivo, juntamente com a equipe da SMEC, vinculada a apresentação da proposta de trabalho.
II - O diretor é o representante legal da unidade escolar, tem a seu cargo todas as atividades administrativas e pedagógicas a que compete à função.
III - O Profissional da Educação em estágio probatório, somente poderá concorrer ao cargo de direção, caso nenhum docente efetivo apresente interesse em pleitear o cargo de direção.
Art. 3º - A função de Orientador Educacional da Unidade Escolar será exercida por um professor efetivo, licenciado em qualquer uma das áreas do conhecimento na educação, com função de orientar a equipe pedagógica da unidade escolar.
I - Para exercer a função de orientador, o professor deverá possuir formação superior na área da educação com experiência mínima de três anos de docência na Rede Municipal de Ensino e não pode ter sofrido punições de suspensão conforme prevê o inciso III do artigo 101 da LC n.º 30/2021.
Art. 4.º - A equipe da coordenação pedagógica será composta por professores efetivos, licenciados em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e no primeiro ciclo do Ensino Fundamental e licenciados em qualquer área do conhecimento da educação para atuar no segundo ciclo do Ensino Fundamental, com a função de analisar e orientar o corpo docente na aplicação da proposta pedagógica na sua área de atuação.
Art. 5.º -Para pleitear as funções acima mencionadas o profissional não poderá ter sofrido punições de suspensão conforme prevê o artigo 101 da Lei Complementar 30/2021.
§ 1.º Caso nenhum docente efetivo/estável apresente proposta para Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica, ficará a cargo do Prefeito juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, para escolha dos profissionais, que apresentam qualificações específicas e habilidades mencionadas neste Edital, para desenvolver atividades relacionadas em cada ambiente escolar.
Art. 06.º - As propostas para concorrer a equipe gestora das escolas públicas de educação básica de Alto Taquari MT, compostas pelas funções de orientador educacional e coordenador pedagógico, vinculadas ao cargo de Professor, serão escolhidas e aprovadas pelos professores, auxiliar de desenvolvimento e monitor de educação infantil de cada unidade escolar, através de voto impresso.
Parágrafo Único - Os profissionais classificados em segundo lugar para as funções citadas no referido edital, ficarão como substitutos, conforme prevê o art. 133 da LC n.º 30/2021.
QUADRO DE VAGAS PARA EQUIPE PEDAGÓGICA PARA O BIÊNIO DE 2025/2026.
Escola | Direção | Orientação Educacional | Coordenador Pedagógico |
C.E.I Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira | 01 | 01 | 02 |
C.E.I. Edith Gomes Lemos | 01 | - | 01 |
E.M. Elzinha Lizardo Nunes | 01 | 01 | 02 |
E.M. José Inácio Simão | 01 | 01 | 02 |
Art. 07.º - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Alto Taquari, 19 de Novembro de 2024.
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Juliana Bellodi
Secretária M. de Educação e Cultura