Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

LEI Nº 2.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.

Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5º.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração