Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

LEI Nº 2.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante no art. 2°da Lei Municipal n° 1.496, de 09 de maio de 2012, fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração