Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 211/2024

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 211/2024, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.838.209/0001-78, Inscrição Estadual 13.315.367-3, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 6259, Bairro Parque Ohara, CEP 78.080-300, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail vendasgoverno@grupomacropecas.com.br, comercial@grupomacropecas.com.br, Telefone (65) 3625-5430 / (65) 9 9293-2635, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO,inscrita CPF nº. xxx.384.431-xx, conforme as cláusulas seguintes:

CONSIDERANDO a Decisão da Secretaria de Educação através da C.I. 336/2024 do Departamento de Transporte Escolar sobre a rescisão do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 137, inciso VIII, e nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 211/2024.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO PERIÓDICA E PREVENTIVA A FIM DE MANTER A GARANTIA DE FÁBRICA DO ÔNIBUS ESCOLAR PLACA RRZ3C78 (PREVENTIVA DE 30.000 KM) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 040/2024.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:

13.2 – O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Lei Federal 14.133/21, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso VIII, os motivos para a rescisão contratual:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Prestação de Serviço nº 211/2024, da Dispensa de Licitação 040/2024, para não ultrapassar a quilometragem da garantia e por motivo de urgência na execução do serviço acabou sendo feito pela SAGANEWS.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 05 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante