Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

LEI N. 587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.024

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente que trata a Lei n. 570, de 20 de Dezembro de 2.023 (LOA-2.024) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 911.391,81 (trezentos e onze mil, trezentos e noventa e um mil e oitenta e um centavos), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

(...) Fundo Municipal de Educação - FME

(...) Gestão da Educação

(...) Manutenção com o Fundo Municipal de Educação

15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.30 – Material de Consumo R$0,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$0,00

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$0,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$0,00

15700000 – Transferência do Governo Federal referente a Convênios e Instrumento Congêneres Vinculado a Educação.

3.3.90.30 – Material de Consumo R$0,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$0,00

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$0,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$0,00

170100000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

3.3.90.30 – Material de Consumo R$0,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$0,00

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$0,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$0,00

15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

3.3.90.30 – Material de Consumo R$0,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$0,00

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$0,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$0,00

(...) Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Educação – FMTE

(...) Gestão da Educação

(...) Manutenção com o FMTE

15760000 – Transferência de Recursos dos Estados para Programa da Educação 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 911.391,81

Art. 2º Os recursos destinados a cobertura do crédito adicional autorizado para na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Educação – FMTE são proveniente da Lei Estadual n. 12.431, de 5 de fevereiro de 2.024 e Portaria n. 934/2024/GS/SEDUC/MT, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e §3º, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 19 de Novembro de 2.024.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito