Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 50 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a liberação de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando as Leis Municipais nº 900 de 12 de maio de 2015 e nº 1.233 de 27 de março de 2023, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira, conforme deliberado em reunião Plenária ordinária realizada no dia 21 de março de 2024, resolve:

Art. 1º. Aprovar por unanimidade a liberação de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$ 148.677,56, destinado a construção da sede da instituição no Distrito de Ouro Branco do Sul.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Itiquira, 19 de novembro de 2024.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente