Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 55 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre cronograma de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira/MT para o ano de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando as Leis Municipais nº 900 de 12 de maio de 2015 e nº 1.233 de 27 de março de 2023, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira, conforme deliberado em reunião Plenária ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o ano de 2025, conforme disposto a seguir:

CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITIQUIRA/MT PARA O ANO DE 2025

ORDEM

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

23.01.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos[1].

02

20.02.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco[2].

03

20.03.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos.

04

24.04.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco.

05

22.05.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos.

06

19.06.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco.

07

17.07.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos.

08

21.08.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco.

09

18.09.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos.

10

23.10.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco.

11

19.11.2025

14h00min

Sala de reuniões dos conselhos.

12

18.12.2025

14h00min

Centro Conviver Líbio Faustino Franco.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e registre-se.

Itiquira/MT, 19 de novembro de 2024.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

[1] Situada à: Secretaria Municipal de Assistência Social – Avenida Lucio de Mendonça Primo, nº 621, Conjunto habitacional Arco Íris II de Itiquira/MT.

[2] Situado à: Rua das Arapongas, 01 – Distrito de Ouro Branco do Sul.