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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMPO VERDE-MT.
Procedimento nº: 002/2022
NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO: AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA
LOCALIZAÇÃO: ZONA RURAL – AGROVILA JOÃO POCE DE ARRUDA
MODALIDADE DA REURB: Reurb-S
Matrícula: Matrícula nº 8.412, fls. 272 do livro nº 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino/MT, datada de 16.12.1991.
Trata-se de requerimento de ofício formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social que foram apresentando todos os documentos.
A classificação da modalidade inicial foi a social após a conclusão do cadastro dos ocupantes, bem como do Laudo Social devidamente assinado pela Assistência Social.
O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Nesta oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado e dotado das respectivas peças técnicas.
Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados por pastas individualizadas, devidamente vinculada à sua unidade imobiliária e seu respectivo direito real;
Quanto aos ocupantes não identificados, o Município reserva-se no direito de encaminhar a listagem complementar destes, em momento posterior.
Em relação às edificações que serão regularizadas, consigno a dispensa de expedição de habite-se para a regularização de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 05 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, ou por mera notícia assim como preceitua o art. 63 da Lei nº 13.465/2017.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal Consolidado Agrovila João Ponce de Arruda, situado neste município e Comarca de Campo Verde-MT, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto nº 9.310/2018.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária, o título de Legitimação Fundiária, ou na sua impossibilidade, outro de escolha pela municipalidade, apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Campo Verde-MT.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 19 de novembro de 2024.
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ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL