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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 238/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Reintegra a servidora ao quadro de funcionários, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 62, inciso VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento da funcionária referente a prorrogação do Contrato n° 026/2024 sob estabilidade gestacional. A funcionária participou do seletivo para profissionais da educação no Município de Lambari D’Oeste, onde foi devidamente classificada e contratada em caráter de substituição, sendo prestadora de serviço por contrato temporário.
CONSIDERANDO que o Contrato n° 026/2024/SMAP/PMLDO possui prazo determinado de 02 meses e 28 dias, contados a partir do dia 02 de agosto de 2024 ao dia 30 de outubro de 2024. Contudo a servidora requerente encaminhou ao Departamento de Recursos Humanos toda a documentação médica comprobatória do seu estado gestacional.
CONSIDERANDO que foi solicitado a Assessoria Jurídica do Município a análise sobre o caso de servidores públicos que entram em estágio de gestação durante o lapso contratual e a possibilidade de prorrogação do contrato.
CONSIDERANDO conforme o Parecer Jurídico da Assessora Jurídica a estabilidade gestacional em contrato temporário é um tema bem complexo, onde há divergência de entendimento nos tribunais pátrios. Contudo, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a conformação da gravidez até cinco meses após o parto.
CONSIDERANDO conforme o Parecer Jurídico da Assessora Jurídica, diante de todo o exposto, obedecendo a todas as leis, opino que as gestantes advindas durante o lapso do contrato temporário fazem jus a estabilidade gestacional, protegem-te de forma integral o direito do nascituro, tendo o município de Lambari D’Oeste – MT que a prorrogar os contratos vigentes até o prazo de 5 (cinco) mês após o parto, respeitando sua estabilidade gravídica.
R E S O L V E:
Art. 1º - Reintegrar a servidora Ana Paula Godinho Barbosa, Professora Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG sob o n° 2573646-9 SJSP/MT, inscrita no CPF sob n° 053.941.181-75, ao quadro de funcionários contratados da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste.
Art. 2º - A servidora deverá reintegrar as suas atividades no dia 01/11/2024 até o 5° (quinto) mês após o parto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal