Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 240/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 240/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

GILMAR DOS SANTOS, PROF. MAGISTERIO C/PROG. PEDAGOGIA/NIVEL SUPERIOR, Nível “10”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no período de 25 (vinte e cinco) dias, do dia 30/10/2024 a 23/11/2024, conforme consta em atestado Médico;

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia trinta de outubro de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal