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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Regulamenta a Lei nº 1508/2024, abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo excesso de arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais) na rubrica de receita orçamentária 4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - Estado
Art. 2º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, bem como, incluído no PPA 2021/2025 o valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), destinados a manutenção das despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O Crédito Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
06 – SECRETARA DE SAÚDE
03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 – SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC
2.065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
06.03.10.302.0063.2.065.3390.33.00.00 (810) | 1.621.0000.000 | 119.000,00 |
TOTAL | 119.000,00 |
06 – SECRETARA DE SAÚDE
03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 – SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC
2.072 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
06.03.10.302.0063.2.072.3390.34.00.00 (815) | 1.621.0000.000 | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
06 – SECRETARA DE SAÚDE
03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 – SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC
2.076 – MANUTENCAO DA FARMACIA HOSPITALAR
DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
06.03.10.302.0063.2.076.3390.30.00.00 (821) | 1.621.0000.000 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 19 de novembro de 2024
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal