Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa Centermédica Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.443.348/0001-77, estabelecida na Av: Segunda Radial n° 363, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74.820-090, Goiânia - GO, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. Maria Betânia Silva Rocha Vidal, portador do RG n.º 1**83** SSP/GO, CPF n.º ***.940.***-72, tendo em vista o Pregão Presencial n. 018/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 2406/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos. 1.2. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

2143

Código

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

AV SEGUNDA RADIAL, 363 ******** - SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIANIA - GO, CEP: 74280-090

Telefone: (0062) 5414-441Fax: 6232418277

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

5

002.015.777

AGULHA HIPODÉRMICA, 13X0,45MM, (26GX1/2) BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100 Marca: MEDIX

UNIDA

30000

0,04

1.200,00

6

002.015.778

AGULHA HIPODÉRMICA, 20X5,5MM, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100. Marca: MEDIX

UNIDA

30000

0,04

1.200,00

7

002.015.779

AGULHA HIPODÉRMICA, 25X0,70MM, (22GX1) BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100. Marca: MEDIX

UNIDA

30000

0,04

1.200,00

8

002.015.780

AGULHA HIPODÉRMICA, 25X0,80MM, (21GX1) BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM LUER LOCK, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL C/100. Marca: MEDIX

UNIDA

30000

0,04

1.200,00

10

002.015.782

AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, 17GX31/2", CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA CURVA, BISEL 450 , CONECTOR LUER LOCK EM POLICARBONATO CRISTAL CLARO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Marca: LABORIMPORT

UNIDA

500

2,89

1.445,00

13

002.015.785

AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL, 18GX41/2", CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA CURVA, BISEL 450 , CONECTOR LUER LOCK EM POLICARBONATO CRISTAL CLARO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Marca: LABORIMPORT

UNIDA

500

3,29

1.645,00

14

002.015.786

AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, 25GX31/2", PONTA QUINCKE, ENCAIXE CANHÃO TRANSLÚCIDO, SEM LÁTEX, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Marca: LABORIMPORT

UNIDA

500

2,78

1.390,00

16

002.015.788

AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, 27GX31/2", PONTA QUINCKE, ENCAIXE CANHÃO TRANSLÚCIDO, SEM LÁTEX, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Marca: LABORIMPORT

UNIDA

500

2,69

1.345,00

17

002.015.789

AGULHA PARA BIOPSIA HEPATICA, SEMI-AUTOMATICA, 18GX20CM Marca: BIOMEDICAL

UNIDA

400

72,99

29.196,00

18

002.015.790

ALCOOL ETILICO GEL 70% 500G Marca: PROLINK

FRASC

400

4,65

1.860,00

19

002.015.791

ÁLCOOL ETÍLICO SOLUÇÃO 70 % 1000ML Marca: PROLINK

UNIDA

10000

4,25

42.500,00

23

002.015.796

APARELHO HEMOGLICOTESTE Marca: ONCALL PLUS

UNIDA

1000

22,20

22.200,00

25

002.015.798

ATADURA CREPOM, 100% ALGODÃO, 15CMX180CM EM REPOUSO, 13 FIOS. Marca: ORTOFLEX

UNIDA

10000

0,36

3.600,00

26

002.015.799

ATADURA CREPOM, 100% ALGODÃO, 20CMX180CM EM REPOUSO, 13 FIOS. Marca: ORTOFLEX

UNIDA

10000

0,53

5.300,00

27

002.015.800

ATADURA DE RAYON, 7,5CMX5M, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA Marca: POLARFIX

UNIDA

1200

5,98

7.176,00

34

002.015.807

BOLSA COLETORA DE URINA, ADULTO, SISTEMA FECHADO, GRADUADA 2000ML, VÁLVULA ANTIREFLUXO, PINÇA CLAMP, CONECTOR DE SONDA COM TAMPA Marca: TOPMED

UNIDA

6000

2,32

13.920,00

35

002.015.808

BOLSA DE COLOSTOMIA OPACA, RECORTAVEL 19-64MM Marca: CONVATEC

UNIDA

2000

8,96

17.920,00

36

002.015.809

BOLSA COLOSTOMIA, COM PLACA ACOPLADA, COMPATÍVEL COM ESTOMAS DE 25 A 35MM, COM FILTRO DE GASES Marca: CONVATEC

UNIDA

1500

9,25

13.875,00

38

002.015.811

CAMPO OPERATÓRIO 100% ALGODÃO, FIO RADIOPACO, 25CMX23CM, 15 FIOS/CM2, COM PONTO OVERLOCK, BRANCO, 4 CAMADAS CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM. Marca: POLARFIX

UNIDA

4600

0,42

1.932,00

39

002.015.812

CAMPO OPERATÓRIO 100% ALGODÃO, FIO RADIOPACO, 45X50CM, 15 FIOS/CM2, COM PONTO OVERLOCK, BRANCO, 4 CAMADAS CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM, Marca: POLARFIX

UNIDA

20000

0,69

13.800,00

46

002.015.819

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, PVC - CLORETO DE POLIVINILA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 2,5 MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

300

12,00

3.600,00

47

002.015.820

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, PVC - CLORETO DE POLIVINILA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 3 MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

300

11,25

3.375,00

48

002.015.821

CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, PVC - CLORETO DE POLIVINILA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 3,5 MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

300

11,36

3.408,00

55

002.015.828

CAPA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA DESCARTAVEL 12,5X250CM Marca: MEDIX

UNIDA

300

2,09

627,00

57

002.015.830

CATETER INTRAVENOSO 18 G, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CAMARA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

7000

0,69

4.830,00

58

002.015.831

CATETER INTRAVENOSO 20 G, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CAMARA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

16000

0,59

9.440,00

59

002.015.832

CATETER INTRAVENOSO 22 G, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CAMARA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

16000

0,62

9.920,00

60

002.015.833

CATETER INTRAVENOSO 24 G, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CAMARA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

16000

0,61

9.760,00

61

002.015.834

CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 16GX12", ESTÉRIL Marca: ALIVE HEART

UNIDA

400

0,54

216,00

62

002.015.835

CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 19GX8", ESTÉRIL Marca: ALIVE HEART

UNIDA

400

3,13

1.252,00

63

002.015.836

CATETER VENOSO CENTRAL, DUPLO LUMEN, 7FR, 20 CM Marca: MEDIKA

UNIDA

100

59,00

5.900,00

64

002.015.837

CATETER OXIGENIOTERAPIA, POLIPROPILENO, ÓCULOS, COM ANEL DE AJUSTE, ADULTO, PRONGA EM SILICONE MALEÁVEL Marca: MARKMED

UNIDA

2000

0,85

1.700,00

66

002.015.839

CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRACAO DE 2%, FORMA FARMACEUTICA DEGERMANTE, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO 1000ML, USO ANTI-SEPTICO Marca: RIOQUIMICA

FRASC

1300

14,25

18.525,00

67

002.015.840

CLOREXIDINA, DIGLICONATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,2%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO AQUOSA, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA Marca: RIOQUIMICA

FRASC

1200

8,05

9.660,00

72

002.015.845

COLCHÃO - USO HOSPITALAR, COLCHÃO D'ÁGUA EM PVC RESISTENTE, ARTICULADO, 190 CM, 90CM, MODELO ANTI-ESCARAS, PARA CAMA FOWLER Marca: BIOFLORENCE

UNIDA

130

82,40

10.712,00

73

002.015.846

COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LITROS Marca: DESCARPACK

UNIDA

2500

3,25

8.125,00

74

002.015.847

COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 20 L Marca: DESCARPACK

UNIDA

2500

4,98

12.450,00

76

002.015.849

COLETOR URINA, POLIETILENO, ATÓXICO, GRADUADO, NÃO ESTÉRIL, COM CORDÃO, DESCARTÁVEL, 2000ML. Marca: MEDSYSTEM

UNIDA

10000

0,79

7.900,00

78

002.015.851

COMPRESSA DE GAZE 100% ALGODÃO, 13 FIOS, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, 7,5X7,5CM, ESTÉRIL, EMBALAGEM C/10 Marca: TEXPHARMA

UNIDA

20000

0,06

1.200,00

79

002.015.852

CONECTOR - TIPO CONECTOR EM Y UNIVERSAL (COM FUROS) EM POLICARBONATO COM CARACTERISTICA AUTOCLAVAVEL COMPATIVEL COM DIVERSOS CIRCUITOS/PACIENTES, PRODUTO NAO ESTERIL Marca: EMBRAMED

UNIDA

1000

0,38

380,00

80

002.015.853

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX Marca: 3 P MEDICAL

UNIDA

150

20,80

3.120,00

82

002.015.855

CONJUNTO NEBULIZAÇÃO PARA AR COMPRIMIDO, MÁSCARA, OPO E TUBO EXTENSOR, ADULTO, USO INDIVIDUAL, DESMONTÁVEL E ATÓXICO Marca: DARU

UNIDA

1000

7,48

7.480,00

84

002.015.857

DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA , COM EXTENSOR N.06, COM PRESERVATIVO LÁTEX DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTÉRIL Marca: MEDSONDA

UNIDA

3000

1,79

5.370,00

91

002.015.864

EQUIPO MULTIVIAS SORO, P/ PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, 2 VIAS, PVC CRISTAL, PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, CONECTOR LUER LOCK C/ TAMPAS, ESTÉRIL, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL Marca: SOLIDOR

UNIDA

8000

0,42

3.360,00

92

002.015.865

EQUIPO PARA INFUSÃO VENOSA, POLIETILENO, MACROGOTAS, 120CM, INJETOR LATERAL "Y", GOTEJADOR PADRÃO,PINÇA ROLETE E TAMPA, INCOLOR, DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

20000

0,79

15.800,00

93

002.015.866

EQUIPO PARA INFUSÃO VENOSA, POLIETILENO, MICROGOTAS, 120CM, INJETOR LATERAL "Y", GOTEJADOR PADRÃO,PINÇA ROLETE E TAMPA, INCOLOR, DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

50000

0,89

44.500,00

94

002.015.867

EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PVC CRISTAL, FILTRO AR, REGULADOR DE FLUXO, CONECTOR ESCALONADO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: LABORIMPORT

UNIDA

10000

0,79

7.900,00

95

002.015.868

ESCALPE N.21 Marca: MEDIX

UNIDA

10000

0,17

1.700,00

96

002.015.869

ESCALPE N.23 Marca: MEDIX

UNIDA

10000

0,19

1.900,00

97

002.015.870

ESCALPE N.25 Marca: MEDIX

UNIDA

8000

0,18

1.440,00

99

002.015.872

ESCOVA ENDOCERVICAL Marca: KOLPLAST

UNIDA

5000

0,19

950,00

100

002.015.873

ESCOVA/ESPONJA DE ASSEPSIA DAS MÃOS COM CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: VICPHARMA

UNIDA

5000

1,05

5.250,00

101

002.015.874

ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO Marca: PREMIUM

UNIDA

150

56,80

8.520,00

102

002.015.875

ESFIGMOMANÔMETRO - APARELHO DIGITAL DE MESA Marca: G-TECH

UNIDA

250

91,20

22.800,00

105

002.015.878

ESPÉCULO VAGINAL GRANDE, POLIETILENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO Marca: KOLPLAST

UNIDA

3000

1,22

3.660,00

106

002.015.879

ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO, POLIETILENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO Marca: KOLPLAST

UNIDA

3000

1,29

3.870,00

109

002.015.882

FILTRO - HEPA BACTERIOLOGICO E VIRAL PARA CIRCUITO RESPIRATORIO, INDICADO PARA SISTEMAS RESPIRATORIOS E CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO Marca: MEDIX

UNIDA

200

4,85

970,00

113

002.015.886

FIO DE SUTURA MONONYLON 0, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE 3CM, C/ 24 Marca: MEDIX

UNIDA

1500

1,05

1.575,00

114

002.015.887

FIO DE SUTURA MONONYLON 2-0, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE 3CM, C/ 24 Marca: MEDIX

UNIDA

1200

1,10

1.320,00

116

002.015.889

FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE 3CM, C/ 24 Marca: MEDIX

UNIDA

1500

1,10

1.650,00

117

002.015.890

FIO DE SUTURA MONONYLON 5-0, COM AGULHA 3/8 CIRCULO CORTANTE 2CM, C/ 24 Marca: MEDIX

UNIDA

4000

1,10

4.400,00

120

002.015.893

FIO DE SUTURA, CATEGUT CROMADO 2-0, 75CM, COM AGULHA 1/2 CIRCULO CILINDRICA 2,5CM, ESTÉRIL Marca: SHALON

UNIDA

4000

3,25

13.000,00

121

002.015.894

FIO DE SUTURA, CATEGUT SIMPLES 2-0, 75CM, COM AGULHA 1/2 CIRCULO CILINDRICA 4CM, ESTÉRIL, C/ 24 Marca: SHALON

UNIDA

4000

3,30

13.200,00

123

002.015.897

FIO DE SUTURA, SEDA TRANÇADA, 2-0, PRETA, 70 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM Marca: SHALON

UNIDA

4800

2,20

10.560,00

124

002.015.898

FIO GUIA (MANDRIL) ENTUBAÇÃO TRAQUEAL ADULTO Marca: DELTA LIFE

UNIDA

3000

8,49

25.470,00

125

002.015.899

FIO GUIA (MANDRIL) ENTUBAÇÃO TRAQUEAL INFANTIL Marca: DELTA LIFE

UNIDA

3000

7,60

22.800,00

126

002.015.900

FITA ADESIVA MICROPOROSA, 10MX4,5CM, BRANCA, HIPOALERGÊNICA Marca: MISSNER

UNIDA

2000

3,69

7.380,00

128

002.015.902

FIXADOR CITOLÓGICO, SPRAY, 100ML Marca: KOLPLAST

FRASC

150

6,52

978,00

129

002.015.903

FRALDA GERIÁTRICA G COM 08 UNIDADES Marca: MARDAM

UNIDA

10500

1,02

10.710,00

130

002.015.904

FRALDA GERIÁTRICA M C/ 08 UNID Marca: MARDAM

UNIDA

10500

1,02

10.710,00

133

002.015.907

FRASCO UMIDIFICADOR OXIGÊNIO, POLIPROPILENO, CONEXÃO BORBOLETA, 250ML Marca: PROTEC

FRASC

10500

10,02

105.210,00

136

002.015.911

INDICADOR QUIMICO, CLASSE II, INTERNO, BOWIE DICK, FOLHA PARA TESTE, PARA ESTERILIZAÇÃO Marca: CLEN UP

UNIDA

2500

7,49

18.725,00

137

002.015.912

INDICADOR QUÍMICO (INTEGRADOR), CLASSE IV, INTERNO, MULTIPARAMÉTRICO, TIRA DE PAPEL, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR Marca: SSPLUS

UNIDA

5000

7,20

36.000,00

138

002.015.913

INTRODUTOR BOUGIE 15FR ADULTO PARA ENTUBAÇÃO Marca: CELMAT

UNIDA

200

18,00

3.600,00

139

002.015.914

IODOPOVIDONA (PVPI) 10%, SOLUÇÃO AQUOSA TÓPICA 1L Marca: VICPHARMA

FRASC

480

18,00

8.640,00

144

002.015.919

LÂMINA DE BISTURI Nº 23 EM AÇO CARBONO, ESTÉRIL Marca: MEDIX

UNIDA

6000

0,19

1.140,00

148

002.015.923

LUVA CIRÚRGICA, C/ PÓ BIOABSSORVÍVEL, ESTÉRIL Nº 7.0 Marca: MEDIX

PAR

10000

0,98

9.800,00

149

002.015.924

LUVA CIRÚRGICA, C/ PÓ BIOABSSORVÍVEL, ESTÉRIL Nº 7.5 Marca: MEDIX

PAR

10000

1,08

10.800,00

153

002.015.928

LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX C/ PÓ M Marca: MEDIX

UNIDA

100000

0,16

16.000,00

154

002.015.929

LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX C/ PÓ P Marca: MEDIX

UNIDA

100000

0,16

16.000,00

157

002.015.933

LUVA PARA PROCEDIMENTO CAIXA C/100 - EM VINIL,FORMATO ANATOMICO,SEM TALCO,TAMANHO: M Marca: MEDIX

CAIXA

20000

10,25

205.000,00

159

002.015.935

LUVA PARA PROCEDIMENTO PCT C/100 - EM VINIL,FORMATO ANATOMICO,SEM TALCO,TAMANHO: PP Marca: MEDIX

PCT

20000

11,00

220.000,00

163

002.015.939

MANGUEIRA EXTENSÃO, OXIGENOTERAPIA, SILICONE, TRANSPARENTE, Nº 204, 15M Marca: MYLABOR

UNIDA

1200

96,00

115.200,00

164

002.015.940

MANGUITO, BORRACHA, ADULTO NORMAL, PARA ESFIGMOMANÔMETRO, 2 VIAS Marca: SOLIDOR

UNIDA

25

6,99

174,75

167

002.015.943

MÁSCARA DE VENTURI, INFANTIL, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS Marca: MD

UNIDA

10

8,29

82,90

168

002.015.944

MÁSCARA DE VENTURI, ADULTO, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS Marca: MD

UNIDA

200

8,29

1.658,00

169

002.015.945

MÁSCARA PARA OXIGENOTERAPIA - ALTA CONCENTRACAO ADULTO COM RESERVATORIO E DE NAO-REINALACAO, DE FORMATO ANATOMICO, NAO REINALANTE, EXTENSAO EM PVC FLEXIVEL TRANSPARENTE Marca: MD

UNIDA

300

7,01

2.103,00

170

002.015.946

MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - EM PLASTICO ATOXICO, ELASTICO RESISTENTE REMOVIVEL, ADULTO, INDIVIDUAL Marca: MD

UNIDA

300

3,98

1.194,00

171

002.015.947

MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - EM PLASTICO ATOXICO, ELASTICO RESISTENTE REMOVIVEL, INFANTIL, INDIVIDUAL Marca: MD

UNIDA

300

3,98

1.194,00

172

002.015.948

MINI INCUBADORA BIOLÓGICA, COM CAPACIDADE PARA 4 INDICADORES BIOLÓGICOS, VOLTAGEM AUTOMÁTICAQ Marca: BIOTRON

UNIDA

200

169,00

33.800,00

174

002.015.950

PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERELIZAÇÃO A VAPOR 150MM, COM INDICADOR DE ESTERIRLIDADE Marca: ZERMATT

ROLO

500

67,04

33.520,00

175

002.015.951

PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERELIZAÇÃO A VAPOR 200MM, COM INDICADOR DE ESTERIRLIDADE Marca: ZERMATT

ROLO

600

89,40

53.640,00

176

002.015.952

PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERELIZAÇÃO A VAPOR 250MM, COM INDICADOR DE ESTERIRLIDADE. Marca: ZERMATT

ROLO

500

111,74

55.870,00

179

002.015.955

PÊRA ASPIRAÇÃO, LÁTEX, AUTOCLAVÁVEL, ASPIRAÇÃO DE VIAS AÉREAS EM RECÉM-NATO Nº 8 Marca: SANITY

UNIDA

400

20,24

8.096,00

182

002.015.958

RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML Marca: BIOBASE

FRASC

1500

0,85

1.275,00

188

002.015.965

SERINGA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, BICO LUER LOCK, 10ML COM AGULHA 25X7 Marca: DESCARPACK

UNIDA

50000

0,21

10.500,00

190

002.015.967

SERINGA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, BICO LUER LOCK, 20ML COM AGULHA 25X7 Marca: DESCARPACK

UNIDA

50000

0,29

14.500,00

191

002.015.968

SERINGA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, BICO LUER LOCK, 3ML COM AGULHA 25X7 Marca: DESCARPACK

UNIDA

50000

0,13

6.500,00

192

002.015.969

SERINGA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, BICO LUER LOCK, 5ML COM AGULHA 25X7 Marca: DESCARPACK

UNIDA

50000

0,15

7.500,00

198

002.015.975

SONDA DE ASPIRACAO OROTRAQUEAL COM VALVULA - EM POLIVICRIL ATOXICA SILICONIZADA FLEXIVEL, COM VALVULA REVESTIDA POR BOLSA PLASTICA SILICONIZADA, SISTEMA FECHADO, COM VALVULA DIGITAL DESCARTAVEL Marca: MARKMED

UNIDA

100

0,76

76,00

201

002.015.978

SONDA ENDOTRAQUIAL C/ BALÃO, ESTÉRIL, P/ INTUBAÇÃO 7,0MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

400

3,89

1.556,00

202

002.015.979

SONDA ENDOTRAQUIAL C/ BALÃO, ESTÉRIL, P/ INTUBAÇÃO 6,0MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

400

2,99

1.196,00

203

002.015.980

SONDA ENDOTRAQUIAL C/ BALÃO, ESTÉRIL, P/ INTUBAÇÃO 7,5MM. Marca: SOLIDOR

UNIDA

400

2,99

1.196,00

208

002.015.985

SONDA ENDOTRAQUIAL SEM BALÃO, ESTÉRIL, P/ INTUBAÇÃO 3,5MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

440

2,39

1.051,60

209

002.015.986

SONDA ENDOTRAQUIAL SEM BALÃO, ESTÉRIL, P/ INTUBAÇÃO 4,0MM Marca: SOLIDOR

UNIDA

440

2,39

1.051,60

211

002.015.988

SONDA FOLEY COM BALÃO 2 VIAS, N° 10 Marca: MEDIX

UNIDA

600

2,09

1.254,00

212

002.015.989

SONDA FOLEY COM BALÃO 2 VIAS, N° 12 Marca: MEDIX

UNIDA

600

2,10

1.260,00

213

002.015.990

SONDA FOLEY COM BALÃO 2 VIAS, N° 14 Marca: MEDIX

UNIDA

600

2,10

1.260,00

214

002.015.991

SONDA FOLEY COM BALÃO 2 VIAS, N° 16 Marca: MEDIX

UNIDA

600

2,10

1.260,00

218

002.015.995

SONDA FOLEY COM BALÃO 3 VIAS, N° 12 Marca: MEDIX

UNIDA

600

3,23

1.938,00

223

002.016.023

ANESTESICO LIDOCAINA C/ 50 Marca: DFL

CAIXA

50

81,57

4.078,50

224

002.016.031

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COR: A1 – ESCALA VITA. EMBALAGEM COM 01 SERINGA DE 4 G. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE Marca: 3M

UN

15

22,76

341,40

225

002.016.032

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COR: A2 – ESCALA VITA. EMBALAGEM COM 01 SERINGA DE 4 G. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Marca: 3M

UN

15

22,76

341,40

226

002.016.033

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COR: A3 – ESCALA VITA. EMBALAGEM COM 01 SERINGA DE 4 G. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Marca: 3M

UN

20

22,76

455,20

227

002.016.034

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COR: A3,5 – ESCALA VITA. EMBALAGEM COM 01 SERINGA DE 4 G. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Marca: 3M

UND

15

22,76

341,40

228

002.016.035

RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COR: A3,5 – ESCALA VITA. EMBALAGEM COM 01 SERINGA DE 4 G. IDENTIFICAÇÃO: CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Marca: 3M

UNIDA

15

22,76

341,40

229

002.016.036

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A4 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(IGUAL O SUPERIOR A MARCA 3M). Marca: 3M

UNIDA

10

22,76

227,60

230

002.016.037

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A1 COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(IGUAL O SUPERIOR A MARCA 3M) Marca: 3M

UNIDA

10

22,76

227,60

231

002.016.038

RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A2D COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.(IGUAL O SUPERIOR A MARCA 3M) Marca: 3M

UNIDA

10

22,76

227,60

233

002.016.040

COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODAO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 91 CM X 91 M, COM PESO MINIMO DE 2.111 G (CONFORME NORMAS DA ABNT NBR 14108). Marca: TEXPHARMA

PCT

100

18,90

1.890,00

234

002.016.041

O PRÓPOLIS PRESENTE NA FORMULAÇÃO, ALÉM DE AUXILIAR NA REGENERAÇÃO E NA ESTIMULAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO, AUXILIA TAMBÉM NA ANALGESIA PROPORCIONANDO UM PÓS-OPERATÓRIO MAIS TRANQUILO AO PACIENTE. É PRINCIPALMENTE INDICADO COMO UMA BARREIRA FÍSICA APÓS AS EXTRAÇÕES DENTÁRIAS, CONFERINDO PROTEÇÃO, POIS AGE COMO UM TAMPÃO ALVEOLAR MOLDÁVEL, CONSTITUINDO UM ARCABOUÇO SÓLIDO PARA A REGENERAÇÃO TECIDUAL, EVITANDO A CONTAMINAÇÃO DAS PAREDES ÓSSEAS. Marca: APIS FLORA

UNIDA

5

35,09

175,45

235

002.016.042

INDICADO PARA BASE/FORRAMENTO CAVITÁRIO SOB TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS RESTAURADORES (AMÁLGAMA, CERÂMICA OU COMPÓSITOS); SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS E RESTAURAÇÃO DE PEQUENAS CAVIDADES; PREENCHIMENTO DE PEQUENAS RETENÇÕES OU DEFEITOS EM PREPAROS. MATERIAL MONOCOMPONENTE, PRONTO PARA USO. FOTOATIVADO. OS IONÔMEROS DE VIDRO LIBERAM FLUORETOS E MANTÉM A LIBERAÇÃO POR UM LONGO TEMPO DEVIDO AO FATO DE O FLUORETO NÃO FAZER PARTE DA CONSTITUIÇÃO DA MATRIZ DO CIMENTO, O CIMENTO PODE INCORPORAR ÍONS FLUORETO DISPONÍVEIS NA CAVIDADE BUCAL FORNECIDAS POR APLICAÇÕES TÓPICAS POR PROFISSIONAL OU DE DENTIFRÍCIOS FLUORETADOS POR EXEMPLO. Marca: VIGODENT

UNIDA

10

100,52

1.005,20

237

002.016.044

TIRA MATRIZ DE POLIÉSTER 100 X 10 X 0,05 MM, CONFECCIONADO EM 100% POLIÉSTER E SUPER FLEXÍVEL. UTILIZADAS EM ISOLAMENTO DE RESTAURAÇÕES INTERPROXIMAIS COM RESINA COMPOSTA. Marca: MICRODONT

UNIDA

10

1,02

10,20

238

002.016.045

LÂMINA DE BISTURI: Nº 15C: COM UMA BORDA MAIS EXTENSA DO QUE A LÂMINA DE CORTE Nº 15 TRADICIONAL, A 15C OFERECE UM ALCANCE ADICIONAL PARA O DENTISTA REALIZAR PROCEDIMENTOS PERIODONTAIS. UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. Marca: SOLIDOR

UNIDA

50

0,19

9,50

242

002.016.050

SUGADOR DESCARTÁVEL ESTERELIZADO Marca: MAQUIRA

CAIXA

70

28,48

1.993,60

243

002.016.051

LIQUIDO REVELADOR ODONTOLÓGICO Marca: CAITHEC

FRASC

50

13,90

695,00

244

002.016.052

LIQUIDO FIXADOR ODONTOLÓGICO INDICADO PARA O PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRÁFICOS DENTAIS INTRA-ORAIS. 500 ML, COR: INCOLOR, COMPOSIÇÃO: BISSULFITO DE SÓDIO, SULFATO DE ALUMÍNIO E AMÔNIA. Marca: CAITHEC

FRASC

50

13,90

695,00

247

002.016.057

OLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA Marca: MAQUIRA

UNIDA

3

16,85

50,55

248

002.016.058

SUGADOR DE SALIVA Marca: SSPLUS

PACOT

300

10,31

3.093,00

249

002.016.059

PASTA DIAMANTADA PARA POLIMENTO DE RESINA Marca: SSPLUS

UNIDA

15

13,20

198,00

250

002.016.060

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Marca: SHALON

UN

80

1,40

112,00

252

002.016.062

FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO Marca: KODAK

CAIXA

15

223,00

3.345,00

255

002.016.065

MICROAPLICADOR REGULAR Marca: FGM

UNIDA

30

12,33

369,90

257

002.016.068

KIT DE PONTA DE BORRACHA SILICONIZADA Marca: VIGODENT

UNIDA

3

60,74

182,22

264

002.016.075

ENVELOPE AUTOSELANTE 90X260MM Marca: ALLPRIME

CAIXA

115

19,94

2.293,10

265

002.016.076

ESCOVA DE ROBSON - RETA Marca: PREVEN

UNIDA

5

1,44

7,20

267

002.016.078

CUNHA DE MADEIRA Marca: IODONTOSUL

PACOT

10

9,04

90,40

268

002.016.079

CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO Marca: VIGODENT

POTE

15

8,05

120,75

269

002.016.080

CLOREXIDINA 0,2% 1000ML Marca: RIOQUIMICA

FRASC

5

9,03

45,15

270

002.016.081

BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL Marca: BIODINAMICA

UNIDA

10

11,20

112,00

271

002.016.082

AGULHA GENGIVAL CURTA 30G 100 UND Marca: PROCARE

UNIDA

50

25,20

1.260,00

273

002.016.084

DESINFETANTE GERME RIO 1 LITRO Marca: RIOQUIMICA

FRASC

5

13,10

65,50

277

002.016.088

ANESTÉSICO TOPÍCO 12GR. Marca: DFL

TUBO

5

9,96

49,80

278

002.016.089

LIXA PARA RESINA 4MM Marca: MICRODONT

CAIXA

10

18,35

183,50

279

002.016.090

SELANTE 50G Marca: DENTSPLY

UNIDA

10

23,90

239,00

280

002.016.091

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA X PASTA Marca: BIODINAMICA

KIT

5

38,74

193,70

285

002.016.096

BROCA DIAMANTADA 1012 Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

286

002.016.098

BROCA DIAMANTADA 1013S Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

287

002.016.099

BROCA DIAMANTADA 1014S Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

288

002.016.100

BROCA DIAMANTADA 1015F Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

289

002.016.101

BROCA DIAMANTADA 1034 Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

290

002.016.102

BROCA DIAMANTADA 1095 Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

291

002.016.103

BROCA DIAMANTADA 2200 Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

292

002.016.104

BROCA DIAMANTADA 1014 HASTE LONGA Marca: FAVA

UNIDA

10

2,23

22,30

293

002.016.105

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3118F Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

294

002.016.106

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3168F Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

295

002.016.107

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 1190F Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

296

002.016.108

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 2135F Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

297

002.016.109

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3118FF Marca: FAVA

UNIDA

10

3,02

30,20

298

002.016.110

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3168FF Marca: FAVA

UNIDA

10

2,45

24,50

299

002.016.111

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 3795FF Marca: FAVA

UNIDA

10

3,05

30,50

300

002.016.112

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 1190FF Marca: FAVA

UNIDA

10

3,42

34,20

301

002.016.113

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 2135FF Marca: FAVA

UNIDA

10

3,25

32,50

302

002.016.114

BROCA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO 4138FF Marca: FAVA

UNIDA

10

2,82

28,20

303

002.016.115

BROCA CARBIDE PARA ACABAMENTO 7802F Marca: FAVA

UNIDA

10

18,58

185,80

304

002.016.116

BROCA CARBIDE PARA ACABAMENTO 7572F Marca: FAVA

UNIDA

10

14,25

142,50

305

002.016.117

BROCA CARBIDE PARA ACABAMENTO 9572FF Marca: FAVA

UNIDA

10

15,63

156,30

306

002.016.118

BROCA CARBIDE PARA ACABAMENTO 9561FF Marca: FAVA

UNIDA

10

15,63

156,30

315

002.016.127

PONTA DE ULTRASSOM P4-S PERIODONTIA Marca: SCHUSTER

UNIDA

3

32,85

98,55

316

002.016.128

ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL Nº02 Marca: ICE

UNIDA

3

32,20

96,60

317

002.016.129

ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO Nº02 Marca: ICE

UNIDA

3

32,18

96,54

318

002.016.130

ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO Nº01L Marca: ICE

UNIDA

3

32,20

96,60

319

002.016.131

ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO Nº01R Marca: ICE

UNIDA

3

32,20

96,60

320

002.016.132

ALAVANCA APEXO ADULTO Nº301 Marca: QUINELATO

UNIDA

3

31,80

95,40

321

002.016.133

ALAVANCA APEXO ADULTO Nº302 Marca: QUINELATO

UNIDA

3

31,80

95,40

322

002.016.134

ALAVANCA APEXO ADULTO Nº303 Marca: QUINELATO

UNIDA

3

31,78

95,34

331

002.016.143

FORCEPS INFANTIL Nº150 Marca: ICE

UNIDA

3

79,20

237,60

332

002.016.144

FORCEPS INFANTIL Nº151 Marca: ICE

UNIDA

3

66,00

198,00

338

002.016.150

DESCOLADOR DE MOLT 2 - 4 Marca: FAVA

UNIDA

3

50,30

150,90

339

002.016.151

APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLO Marca: FAVA

UNIDA

3

10,05

30,15

340

002.016.152

ALVEOLOTOMO LUER CURVO Marca: FAVA

UNIDA

3

90,80

272,40

341

002.016.153

BROQUEIRO MISTO 60 Marca: GOLGRAN

UNIDA

3

42,00

126,00

343

002.016.155

SELADORA DENTAL Marca: BIOTRON

UNIDA

12

292,00

3.504,00

345

002.016.157

BANDEJA 22X12CM Marca: ICE

UNIDA

3

38,56

115,68

346

002.016.158

PLACA DE VIDRO 6MM Marca: JON

UNIDA

3

6,55

19,65

347

002.016.159

KIT DE POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL Marca: INDUSBELLO

KIT

1

42,80

42,80

348

002.016.160

KIT DE POSICIONADOR RADIOGRAFICO ADULTO Marca: INDUSBELLO

KIT

1

42,80

42,80

349

002.016.161

SONDA EXPLORADORA Marca: ICE

UNIDA

15

6,85

102,75

350

002.016.162

ABRIDOR DE BOCA ADULTO Marca: JON

UNIDA

1

5,46

5,46

351

002.016.163

ABRIDOR DE BOCA INFANTIL Marca: JON

UNIDA

1

4,25

4,25

353

002.016.165

PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE Marca: ABC

UNIDA

10

23,20

232,00

354

002.016.166

AVENTAL PLUMBÍFERA COM PROTETOR DE TIREÓIDE Marca: KONEX

UNIDA

3

563,00

1.689,00

356

002.016.168

CARPULE COM REFLUXO Marca: ABC

UNIDA

5

18,29

91,45

357

002.016.169

CURETA DE LUCAS Nº85 Marca: ICE

UNIDA

5

8,69

43,45

359

002.016.171

PINÇA CLÍNICA SERRILHADA Marca: ICE

UNIDA

10

9,25

92,50

360

002.016.172

ESCAVADOR DE DENTINA Nº11 Marca: ICE

UNIDA

10

6,92

69,20

361

002.016.173

ESCAVADOR DE DENTINA Nº17 Marca: ICE

UNIDA

10

6,92

69,20

363

002.016.175

CANETA ODONTOLÓGICA – ALTA ROTAÇÃO Marca: DENTSPLY

UNIDA

3

368,00

1.104,00

366

002.016.180

CATETER OXIGENIOTERAPIA, POLIPROPILENO, ÓCULOS, COM ANEL DE AJUSTE, PEDIÁTRICO, PRONGA EM SILICONE MALEÁVEL Marca: MARKMED

UNIDA

1200

0,89

1.068,00

367

002.016.181

SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 16 PVC SILICONIZADO, ATÓXICO, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

1000

0,92

920,00

368

002.040.096

COLETOR UNIVERSAL DE MATERIAL BIOLÓGICO ESTÉRIL Marca: J.PROLAB

UNIDA

10000

0,22

2.200,00

369

002.041.201

ALGODÃO HIDRÓFILO, EM MANTAS, NÃO ESTÉRIL, 500G Marca: NATHY

ROLO

1000

14,03

14.030,00

377

002.322.007

SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 08 PVC SILICONIZADO, ATÓXICO, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

1000

0,61

610,00

381

002.322.011

SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 18 PVC SILICONIZADO, ATÓXICO, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

1000

1,22

1.220,00

382

002.322.012

SONDA P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL N.08 C/ PESO E FIO GUIA, CONEXÃO EM "Y" Marca: MEDICONE

UNIDA

200

9,37

1.874,00

390

002.322.020

SONDA URETRAL Nº 12 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

7000

0,67

4.690,00

391

002.322.021

SONDA URETRAL Nº 14 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

600

0,70

420,00

392

002.322.022

SONDA URETRAL Nº 16 SILICONIZADA, ESTÉRIL Marca: MARKMED

UNIDA

600

0,76

456,00

397

002.322.027

TELA - SEPARADORA DE TECIDOS DESTINADO AO REPARO DAS HERNIAS DA PAREDE ABDOMINAL,MEDINDO: 30,00X35,00CM,COMPOSTA DE POLIPROPILENO DE BAIXA GRAMATURA Marca: CIRURGICA BRASIL

UNIDA

100

71,62

7.162,00

398

002.322.028

TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL, TEMPERATURA E UMIDADE Marca: INCOTERM

UNIDA

300

48,90

14.670,00

400

002.322.030

TERMÔMETRO DIGITAL INTERNO/EXTERNO, MÁXIMO/MÍNIMO, TEMPERATURA EM ºC, PARA GELADEIRA Marca: ICONTERM

UNIDA

300

64,98

19.494,00

401

002.322.031

TERMÔMETRO CLÍNICO, PLÁSTICO, DIGITAL, 1 S, AURICULAR E TESTA, BATERIA, SENSOR INFRAVERMELHO, DESLIGA AUTOMÁTICO Marca: G-TECH

UNIDA

300

10,64

3.192,00

403

002.322.033

TOUCA DESCARTÁVEL, BRANCA, COM ELÁSTICO. Marca: TALGE

UNIDA

10000

0,06

600,00

404

002.322.034

TRAQUEIA SILICONIZADA - EM SILICONE,AUTOCLAVAVEL,INCOLOR,CORRUGADO, COM LUMEM INTERNO LISO, PARA CIRCUITO DO VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE Marca: PROTEC

UNIDA

150

61,39

9.208,50

407

002.322.037

FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA - EM ELASTICO ATOXICO, NA COR ROXA (FORTE), 1,50M COMP. X 15CM DE LARGURA Marca: CARCI

UNIDA

500

36,20

18.100,00

411

002.322.441

FITA CREPE USO HOSPITALAR 16 X 50 Marca: MISSNER

UNIDA

1000

2,98

2.980,00

413

002.322.443

RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR VENTILATORIO MANUAL (AMBU), PARA ADULTO,DE SILICONE AUTOCLAVAVEL Marca: PROTEC

UNIDA

10

137,99

1.379,90

415

002.322.445

SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50 LITROS 63CM X 80CM Marca: PLASTULTIL

UNIDA

2000

0,24

480,00

416

002.322.446

SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS 75CCM X 105CMG Marca: PLASTULTIL

UNIDA

2000

0,34

680,00

417

002.322.447

BANDAGEM - ADESIVA ELASTICA HIPOALERGENICA COMPOSTA DE ALGODAO E RAYON, ELASTICIDADE E ADESIVO DE BORRACHA NATURAL,COM ESPESSURA DE 0,1 MM,SEM LINHA DE COSTURA,.,MEDINDO: 10 CM DE LARGURA E 4,5 M DE COMPRIMENTO,RETANGULAR,EMBALAGEM INDIVIDUAL E APRESENTACAO CONFORME MS/ANVISA Marca: POLARFIX

UNIDA

5000

43,85

219.250,00

418

002.322.448

OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL, MONITOR DE SATURAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO E PULSO PERIFÉRICO. APARELHO ELETRÔNICO PORTÁTIL, COM PESO INFERIOR A 400 GRAMAS, PARA DETERMINAÇÃO DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO E PULSO PERIFÉRICO POR ESPECTROFOTOMETRIA, COM SINALIZAÇÃO VISUAL DOS VALORES DE SATURAÇÃO E PULSO PERIFÉRICO. DEVE POSSUIR ALARMES VISUAIS E SONOROS, AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS E TABELA DE TENDÊNCIAS. A TELA DEVERÁ SER LCD E APRESENTAR ROTAÇÃO QUE PERMITA A POSIÇÃO DE MONITORAMENTO VERTICAL OU HORIZONTAL. DEVE OPERAR MEDIANTE BATERIA PRÓPRIA RECARREGÁVEL E QUE POSSUA AUTONOMIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: CABO DE ALIMENTAÇÃO E RECARGA, CAPA PROTETORA EM SILICONE ANTIQUEDAS PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS, 04 (QUATRO) SENSORES PERIFÉRICOS PERMANENTES PARA DEDOS SENDO, 02 (DOIS) SENSORES TAMANHO ADULTO, 01 (UM) TAMANHO NEONATO E 01(UM) SENSOR TAMANHO PEDIÁTRICO; E POSSUIR DIMENSÕES MÁXIMAS DE 15CM X 20CM X 10CM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SPO2 : Marca: RONSEDA

UN

100

980,00

98.000,00

Total do Proponente

2.038.015,14

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 12/11/2024 a 11/11/2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados. 2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência. 2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado. 3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido. 3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. 3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. 3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. 3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido. 3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços. 3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cocalinho/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposições deste termo de referência e nas condições estabelecidas no edital.

5.2. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante, onde as entregas deverão ser efetuadas em até 10 (dez) dias corridos, nos locais indicados pelo responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante.

5.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.3.1. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.3.2. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.3.3. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.3.4. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

5.3.5. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 10 (dez) dias, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

5.3.6. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

5.3.7. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.9.1. O prazo de validade;

6.9.2. A data da emissão;

6.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

6.9.4. O período respectivo de execução do contrato;

6.9.5. O valor a pagar; e

6.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.

6.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Prazo de pagamento

6.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

6.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (ÍNDICE NACIONAL PREÇOS AO CONSUMIDOR) de correção monetária.

Forma de pagamento

6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.20. Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2433/2024, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.21. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.22. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.23. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.24. Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.25. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 2433/2024.

6.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da Administração Pública: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas; g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso. h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2. São obrigações do fornecedor contratado: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações; c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante; e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial; f) Obrigar-se-á em um prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado; g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada; h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido; i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido; j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei. k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); n) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento; r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços; s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações; t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato; v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2406/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc. 10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto. 10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 2406/2024. 10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e c) a satisfação do público usuário, quando cabível. 10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 10.8. O produto será recebido provisoriamente em 24 (vinte e quatro) horas, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto. 10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.11. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.14. O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços foi designado pelo decreto nº 2450/2024:
Secretaria Municipal de Saúde
Nome Julia Souza Raulim
CPF ***.***.***-**
Matricula *****
10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021: a) Advertência; b) Multa Moratória; c) Multa Compensatória; d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a administração pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada. 11.5. Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas: a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 11.6. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: 11.6.1. De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que: a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.3. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de: a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.4. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.5. De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.7. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: 11.7.1. 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso; 11.7.2. 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 11.7.3. 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 11.7.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.7.5. Constatado o atraso na entrega de bens, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 11.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos. b) Dar causa à inexecução total do contrato: b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos. c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal: g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral. h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 11.8.1. As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços; 11.8.2. A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa. 11.8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade. 11.9. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.10. O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção. 11.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros: a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: a.1) Pena - de três anos até quatro anos. b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: b.1) Pena - de três anos até seis anos. c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: c.1) Pena - de três anos até seis anos. d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: d.1) Pena - de três anos até cinco anos. e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013: e.1) Pena - de três anos até seis anos. 11.13. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica. 11.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave. 11.15. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica 11.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão. 11.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.19. A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber: a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) Pagamento da multa; c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 2406/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 12.4. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM). 12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo. Cocalinho - MT, 12 de novembro de 2024. ______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO 00.965.145/0001-27 Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal ______________________________________________ CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: 05.443.348/0001-77 Maria Betânia Silva Rocha Vidal Responsável legal