Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

QUARTO TERMO ADITIVO AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 235/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 235/2023

QUARTO TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 235/2023 – PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XX55XXX-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº XXX.499.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 09.576.427/0001-07, com sede na Rua Pacaraima, nº 67, Qd 01, Sala 02, Bairro Praeiro, Cuiabá/MT, CEP 78.070-495, telefone (65) 9 9621 - 9389, e-mail: engprisma@hotmail.com, neste ato representado pelo seu procurador Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG n°. XXX51XX-4 e inscrito sob o CPF n°. XXX.421.XXX-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de Obra, com base no Processo de Tomada de Preços nº 006/2023 que se regerá pelos termos da Lei n°. 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. - O presente contrato tem como objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços para Execução de Passeio Público e Ciclovia na MT-175, Ligação ao Bairro Daury Riva no Município de Araputanga, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro constante no processo licitatório Tomada de Preços nº 006/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 – Considerando a planilha orçamentária, apresentada na solicitação realizada pela área de engenharia, aditiva-se a alteração de valor do contratado, acrescentando o valor de R$ 118.057,46 (cento e dezoito mil, cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguintes dotações:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Obras e Infraestrutura

((1071) 10.001.15.451.1013.1200 4.4.90.51.91 F.R. 1.2.500

R$ 118.057,46

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 18 de novembro de 2024.

Enilson de Araújo Rios

Município de Araputanga

CONTRATANTE

PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº 09.576.427/0001-07

Alã Assunção Charanek

RG n°. XX95XXX-4 e inscrito sob o CPF n°. XXX.421.XXX-04