Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº. 0294/2024.

Regulamenta a Lei nº 1512/2024, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023 o valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais), destinados atender reforço de dotações para atender despesas de investimentos na Modernização e ampliação da rede de Iluminação Pública.

Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada por Superávit Financeiro nas funcionais programáticas a seguir:

10.02.25.752.0021.1.094.4490.51.00.00.00 R$ 808.000,00

SOMA R$ 808.000,00

Meta Financeira: RS: 808.000,00

Meta Física: Modernização e ampliação da rede de Iluminação Publica

Fonte de Recurso: 2.751.0000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 19 de novembro de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal