Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Regulamenta a Lei nº 1513/2024, abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) nas seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 – ITBI - R$ 350.000,00
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 – IRRF - R$ 300.000,00
4.1.1.1.7.51.1.1.00.00.00 – ISSQN - R$ 300.000,00
Art. 2º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, bem como, incluído no PPA 2021/2025 o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas consignadas nas secretarias atinentes.
Art. 3º. O Crédito Suplementar ora aberto, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
10. Secretaria Municipal de Urbanismo
002. Administração de Serviços Urbanos
25. Energia
752. Energia Elétrica
0021. Infraestrutura: promoção do desenvolvimento
1.094. Modernização e ampliação da iluminação pública
Dotação: 4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 542.000,00
04. Secretaria Municipal de Educação
006. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Incentivo a cultura
2.133. Fomento Cultural Incentivo e Arte e a Cultura
Dotação: 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiro R$ 200.000,00
11. Secretaria Municipal de Infra Estrutura
001. Administração Geral Secretaria de Infra Estrutura
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0021. Infraestrutura: promoção do desenvolvimento
2.037. Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
Dotação: 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros R$ 208.000,00
Meta Financeira: R$ 950.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000-000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
Meta Física: Manutenção das secretarias
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 19 de novembro de 2024
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal