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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 15 (QUINZE) dias do mês de Novembro do ano de 2.024, nesta cidade de Itaúba, Estado de Mato Grosso, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, estabelecida a Av. Tancredo Neves, 799 – Centro – Itaúba – MT, presentes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Matrícula nº. 1161, ora denominado contratante e FERNANDA MONTEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº. 1509, denominada contratada, celebram, com fundamento na Lei Municipal Complementar nº 001/2010 e Lei Municipal nº. 1.579/2023, e conforme Decreto nº. 073/2023 e demais disposições a seguir, o presente TERMO DE ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO1.1. Este instrumento fundamenta-se no CONTRATO nº 058/2024, tendo como fundamento legal as leis acima referenciadas e demais disposições a seguir:
1.2. Se faz necessário a prorrogação contratual com fundamento no inciso I do art. 2° da Lei Complementar nº 001/2010, uma vez que a ausência de servidor na área da educação, pode trazer prejuízos as atividades escolares junto aos alunos para término do ano letivo de 2024, não se podendo interromper tal atividade assim como os fechamentos e encerramentos por parte dos profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO
2.1 Este Termo Aditivo tem por objetivo:
2.1.1. O decorrente da alteração da vigência e validade conforme cláusula sétima do Contrato nº 058/2024 e Alteração Contratual firmada entre as partes.
2.1.2 A vigência deste aditivo compreenderá o período de 16/11/2024 a 28/02/2025, conforme atestado médico apresentado e gozando, portanto, de Estabilidade até perdurar a Licença Maternidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Em tudo mais, ficam ratificadas todas as disposições e cláusulas do Contrato nº 058/2024, a qual este aditivo passa a fazer parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE:
4.1. Este Termo Aditivo terá validade a partir de sua publicação.
E por estarem justos e acordados, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possa produzir seus efeitos jurídicos legais.
Itaúba – MT, 15 de Novembro de 2024.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FERNANDA MONTEIRO DOS SANTOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
JULIANA NOTARI
MATRÍCULA - 602
KATHREIN MILLAN GIROLDO
MATRÍCULA - 1104