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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N. 1.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 1.454/2023, no valor de R$ 91.320,00 (Noventa e Um Mil e Trezentos e Vinte Reais), para a seguinte programação orçamentário:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L. TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução Convenio 0338/2023 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.600,00 | Dois Mil e Seiscentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L. TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução Convenio 0758/2023 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 7.100,00 | Sete Mil e Cem Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L. TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução Recurso Lei Paulo Gustavo |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.715 | Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 45.700,00 | Quarenta e Cinco Mil e Setecentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.716 | Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 18.650,00 | Dezoito Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Ambulatorial Hospitalar |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução T. Compromisso n° 56/2022 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 170,00 | Cento e Setenta Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Ambulatorial Hospitalar |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução T. Compromisso n° 57/2022 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 1.200,00 | Mil e Duzentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Ambulatorial Hospitalar |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução T. Compromisso n° 309/2022 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 8.300,00 | Oito Mil e Trezentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Ambulatorial Hospitalar |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Devolução T. Compromisso n° 443/2022 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 7.600,00 | Sete Mil e Seiscentos |
Art. 2°. Para cobertura do crédito Adicional especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 91.320,00 (Noventa e Um Mil e Trezentos e Vinte Reais) terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 045 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretario e dependências |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0002 | Gestão + Eficiente |
Projeto Atividade | 1041 | Construção e Implantação do Paço Municipal |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.711 | Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
Detalhamento | 00000901 | Transferências da União referentes à Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (Lei 13885/2019) |
Valor R$ | 17.270,00 | Dezessete Mil e Duzentos e Setenta Reais |
Código Reduzido | 074 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 1014 | Aq. De equip. E mat. Permanente - turismo e cultura |
Elemento Despesa | 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 1.687,67 | Mil e Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos |
Código Reduzido | 076 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 1069 | Construção da Orla da Represa |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 933,00 | Novecentos e Trinta e Três Reais |
Código Reduzido | 077 | |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 375,00 | Trezentos e Setenta e Cinco Reais |
Código Reduzido | 081 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2029 | Manutenção da Coorden de Turismo e Cultura |
Elemento Despesa | 3.3.90.14.00.00 | Diárias - Civil |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 1.832,01 | Mil e Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Um Centavo |
Código Reduzido | 083 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2029 | Manutenção da Coorden de Turismo e Cultura |
Elemento Despesa | 3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 5.000,00 | Cinco Mil Reais |
Código Reduzido | 084 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2029 | Manutenção da Coorden de Turismo e Cultura |
Elemento Despesa | 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 3.100,00 | Três Mil e Cem Reais |
Código Reduzido | 088 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2155 | Conheça Canabrava do Norte |
Elemento Despesa | 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 3.800,00 | Três Mil e Oitocentos Reais |
Código Reduzido | 091 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2156 | Canabrava Multicultural |
Elemento Despesa | 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 7.000,00 | Sete Mil Reais |
Código Reduzido | 094 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2156 | Canabrava Multicultural |
Elemento Despesa | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 1.700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.500,00 | Dois Mil e Quinhentos Reais |
Código Reduzido | 114 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 003 | Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub Função | 812 | Desporto comunitário |
Programa | 0011 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 2158 | Movimenta-se |
Elemento Despesa | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 3.101,72 | Três Mil e Cento e Um Reais e Setenta e Dois Centavos |
Código Reduzido | 116 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 003 | Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub Função | 812 | Desporto comunitário |
Programa | 0011 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 2158 | Movimenta-se |
Elemento Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 4.513,60 | Quatro Mil e Quinhentos e Treze Reais e Sessenta Centavos |
Código Reduzido | 117 | |
Elemento Despesa | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 1.667,00 | Mil e Seiscentos e Sessenta e Sete Reais |
Código Reduzido | 205 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 005 | Gabinete do Secretario e Dependências |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educação Transformadora |
Projeto Atividade | 2438 | Manutenção da Coordenadoria Ass Tec. e Ped |
Elemento Despesa | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 10010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 32.000,00 | Dois Mil e Quinhentos Reais |
Código Reduzido | 206 | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 005 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0008 | Educação Transformadora |
Projeto Atividade | 2438 | Manutenção da Coordenadoria Ass Tec. e Ped |
Elemento Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 10010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 1.000,00 | Mil Reais |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 19 de Novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA PROJETO DE LEI N. 072, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 072, de 12 de novembro de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 19 de novembro de 2024, por meio do ofício n. 087/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.565, de 19 de novembro de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal