Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

TERMO DE DOAÇÃO 002/2024

TERMO DE DOAÇÃO 002/2024

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE FAZEM ENTRE SI O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA.

O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA, inscrita(o) sob o CNPJ no 09.235.065/0001-90, com sede em AV UNIVERSITARIA SN, ANEXO PARTE INTERNA DO PREDIO, CENTRO, Pontal do Araguaia - MT , neste ato representado(a) pelo(a) PRESIDENTE, GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, inscrito no CPF no 567.276.401-06 e o MUNICIPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.503.638/001-33, situado a Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva 300 centro, no município de Ponte Branca – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CLENEIR PARREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 942.486.991-68 e RG nº. 1353917-5 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua duque de Caxias, s/N setor rodoviário Ponte Branca MT, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A) resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO de acordo com o Pregão Presencial 03/2024, Processo Licitatório Nº 09/202 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS, AUXILIANDO CADA VEZ MAIS NAS TAREFAS REALIZADAS NO CAMPO, TRAZENDO AGILIDADE, RENTABILIDADE E AUMENTO DA PRODUÇÃO DO SETOR, PARA A DEMANDA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL PORTAL DO ARAGUAIA, convenio nº 2079-2023/SEAF – MT.

1. Cláusula Primeira - DO OBJETO

1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL PORTAL DO ARAGUAIA, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) município de Ponte Branca – MT pertencentes ao acervo patrimonial do CIDESAPA, avaliados no valor total R$ 114.460,00 (cento e quatorze mil quatrocentos e sessenta reais), sendo:

ITEM

QTD

UN

DESCRIÇÃO

VALOR

1.

01

UN

VAGAO BASCULANTE CAÇAMBA, 6 TONELADAS, ARO 16, PNEUS NOVOS, MODELO: VB C 6T 2ERDT, ANO/MOD. 2023.

56.700,00

2.

01

UN

PERFURADOR DE SOLO

9.700,00

3.

01

UN

PLANTADEIRA ADUBADEIRA

27.760,00

4.

01

UN

ROÇADEIRA HIDRAULICA

13.850,00

5.

01

UN

SULCADOR DE LINHA

6.450,00

2. Cláusula Segunda - DA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA

2.1. O(s) bem(ns), objeto da doação, não poderá(ão) ser utilizado(s) para outra(s) finalidade(s) senão a de interesse social e sem fins lucrativos, nos termos constantes dos autos do processo administrativo referido.

2.2. O (A) DONATÁRIO(A) terá como encargo a contraprestação no valor de R$ 14.766,66.

2.3. O descumprimento da citada condição contida na cláusula 2.2 implicará na anulação da doação.

2.4. Quaisquer crimes, infrações e danos cometidos com sua utilização serão de total responsabilidade do Donatário (a).

2.5. O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA poderá, a qualquer tempo, por meio de decisão unilateral, caso verifique a não observância do que estipula a cláusula 2.1 ou a prática de crime ambiental utilizando os bens, promover a revogação da doação com a consequente reversão dos objetos doados ao patrimônio do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA.

Parágrafo primeiro: O Donatário reconhece que compete apenas o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA julgar procedente a revogação de uma doação e exime-se do direito a protesto na Justiça.

Parágrafo segundo: Caso os bens estejam em condições de desgaste acima das esperadas devido ao tempo de utilização até o início da prática de ato ilícito, o (a) Donatário (a) deverá ressarcir ao O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA a diferença em valores correspondentes aos vigentes no mercado à época.

Paragrafo terceiro: É preciso manter os adesivos do o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA, adesivo do numero do convenio e o de doação.

2.6. Fica vedada a alienação dos objetos doados.

3. Cláusula Terceira - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

3.1. O (A) DONATÁRIO (A) será responsável pela vigilância e conservação do bem móvel, objeto do presente termo de doação.

3.2. Caberá ao (à) DONATÁRIO (A) arcar com todas as despesas inerentes à manutenção do bem, objeto deste termo, abrangendo o pagamento de impostos, taxas e todos os ônus decorrentes da transmissão do objeto deste instrumento.

4. Cláusula Quarta - DA ALTERAÇÃO

4.1. Este instrumento poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre as partes.

5. Cláusula Quinta - DA RETIRADA DOS BENS DOADOS

5.1. A entidade beneficiária terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para transferência e retirada do (s) bem (ns) doado (s), contados a partir da publicação do termo de doação no Diário Oficial, sob pena de anulação do ato de doação, hipótese em que o bem será objeto de nova doação.

5.2. O descumprimento do prazo fixado implicará, a critério da autoridade competente, na extinção da doação e a consequente reversão dos bens ao patrimônio do O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA.

6. Cláusula Sexta - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1 O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA e a Donatária se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos moldes da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

7. Cláusula Sétima - DA PUBLICAÇÃO

7.1. O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA providenciará a publicação deste Termo de Doação, em extrato, no Diário Oficial nos termos do Parágrafo 7o, do artigo 133, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - PORTAL DO ARAGUAIA.

8. Cláusula Oitava - DO FORO

8.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Termo de Doação, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da comarca de Barra do Garças MT.

E assim por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Pontal do Araguaia MT 14 de novembro de 2024

GETULIO DUTRA VIEIRA NETO

PRESIDENTE DO CIDESAPA

CLENEIR PARREIRA DA SILVA

PREFEITO DE PONTE BRANCA