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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI N. 1.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 375.739,25 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das ações de saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Despesa com manutenção saúde municipal Básica |
Elemento Despesa | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 1.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 200.000,00 | Duzentos Mil Reais |
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das ações de saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Gestão SUS |
Elemento Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
Fonte de Recursos | 1.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000601 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Gestão do SUS |
Valor R$ | 75.739,25 | Setenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos |
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das ações de saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Despesa com manutenção Vigilância em Saúde |
Elemento Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000605 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde |
Valor R$ | 10.000,00 | Dez Mil Reais |
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das ações de saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Despesa com manutenção assistência Farmacêutica |
Elemento Despesa | 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita |
Fonte de Recursos | 1.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000602 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica |
Valor R$ | 15.000,00 | Quinze Mil Reais |
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das ações de saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2... | Manutenção ACES e ACE - piso |
Elemento Despesa | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 1.604 | Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 35.000,00 | Trinta e Cinco Mil Reais |
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Elemento Despesa | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 1.604 | Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
Detalhamento | 0000605 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde |
Valor R$ | 40.000,00 | Quarenta Mil Reais |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 375.739,25 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.1.3.50.0.1.1, 1.7.1.3.50.1.3.1, 1.7.1.3.50.1.4.1, 1.7.1.3.50.9.1.02 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1370/2023 (LDO 2024), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 19 de Novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA PROJETO DE LEI N. 074, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 074, de 13 de novembro de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 19 de novembro de 2024, por meio do ofício n. 087/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.566, de 19 de novembro de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT,
Pelo Presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal, para apreciação dos Nobres Edis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional Especial no valor R$ 375.739,25 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Esclareça-se que para cobrir a abertura do presente crédito Especial, estaremos utilizando o valor de R$ 375.739,25 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.1.3.50.0.1.1, 1.7.1.3.50.1.3.1, 1.7.1.3.50.1.4.1, 1.7.1.3.50.9.1.02 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores e Vereadora no trato das matérias de interesse público. Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, CONVOCO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal para a apreciação do presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 29º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos votos de estima e apreço.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal