Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 226, DE 2024 - DISPÕE SOBRE O RECESSO DO ANO 2024/2025 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS

DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o recesso do ano 2024/2025 nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta-MT, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que se aproxima o período das festividades natalinas e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais no referido período;

CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que visa a geração de economia com a redução de despesas com a manutenção dos órgãos públicos no período de festividades de final de ano.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado RECESSO FUNCIONAL nas repartições do Poder Executivo Municipal, exceto aquelas que realizam prestação direta de serviços considerados essenciais, no período compreendido entre os dias de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.

Parágrafo único: Para fins do que dispõe o presente decreto, considera-se como órgãos de prestação de serviços essenciais: Hospital Municipal Luciana Martins Amorim: que funcionará em período integral durante o período de recesso;

Art. 2º Durante o período de recesso deverão funcionar em regime de sobreaviso os setores de Contabilidade, Compras, Tesouraria e Recursos Humanos sem atendimento externo, para atendimento de necessidades que surgirem no referido período.

Art. 3º As férias solicitadas e gozadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 4º. As atividades da Administração Pública Municipal que estiverem suspensas por força desse Decreto, bem como o atendimento ao público no paço municipal, retornarão ao atendimento normal no dia 6 de janeiro de 2025 (segunda feira).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal