Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 558, DE 2024 - INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024, COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES COMETIDAS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 127/2022

DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui a Comissãode PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024, com a finalidade de apurar irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 127/2022 oriundo do processo licitatório concorrência pública nº 003/2022 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a existência de várias notificações emitidas pelo Departamento de Engenharia e pelo fiscal de contrato referente a possíveis descumprimentos contratuais pela empresa;

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 1/2024 elaborado pela Câmara Municipal de Pedra Preta;

CONSIDERANDO que o prazo inicial do contrato teria sua vigência esgotada em 12/10/2023, entretanto, mesmo após a concessão de mais 420 dias de aditivo a obra ainda se encontra com percentual executado de apenas 54,00% conforme levantamento do Departamento de Engenharia.

CONSIDERANDO que tais fatos configuram, em tese, infringência à CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO Nº 127/2022 e que conforme artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e ainda Lei Municipal nº 999/2017 devem ser apurados no âmbito de processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar ComissãodeProcesso Administrativo nº 6/2024 para a apuração de irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 127/2022, oriundo do processo licitatório concorrência pública nº 003/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.215.382/0001-97, e nomear os Servidores Municipais Inácio Vilarinho Filho, Leandro Nunes da Silva e Rejane Oliveira Horta Santos para, sobre a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos da comissão ora constituída.

Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promover a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do presente processo administrativo, devendo apresentar Relatório Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 19 de novembro 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.