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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N. 1.014/2024/GAPRE, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) GABRIELA PEREIRA LIMA, (matrícula funcional n. 2212, CPF sob o n. ***.571.241-**, e-mail institucional sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde - SMS, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) GLEICIA PERES ARAÚJO MULLER, matrícula funcional n. 2440, e-mail sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária e Ambiental - AFISA, lotado na Secretária Municipal de Saúde - SMS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativos ao PROCESSO LICITATÓRIO N.7506/2024, cujo o objeto é a contratação de casa de apoio para os pacientes que se encontram em tratamento de saúde fora do município de domicílio, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) LUCAS RAFAEL PEREIRA, matrícula funcional n. 2421, e-mail institucional sms@canabravadonorte.org para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausencias ou impedimentos do fiscal titular.
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.Canabrava do Norte - MT, em 19 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROSPrefeito Municipal