Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​ERRATA DE LEI MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

RRATA DE LEI MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

Tendo em vista erro material na publicação da Lei Municipal nº 1.148/2024, de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial Dos Municípios do Estado de Mato Grosso/AMM na Edição 4.609, pagina 247, publicada, no dia 07 de novembro de 2024, constando erro de digitação no artigo 03, ficando invertido o número da quadra e lote da Lei Municipal.

Onde se lê

Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para concretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 01, lote 03, no loteamento denominado “Distrito Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT.

Leia-se

Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para concretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 03, lote 01, no loteamento denominado “Distrito Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT.

Os demais termos e condições da Lei Complementar permanecem inalterados.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 19 de novembro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE