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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre o CALENDÁRIO ESCOLAR e normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelo Sistema Municipal de Ensino, instituições e redes escolares, públicas, para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BARÃO DE MELGAÇO – MT, no uso das atribuições, prerrogativas legais e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE BARÃO DE MELGAÇO - MT, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e Lei Complementar nº 07/2014.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 11.494/07 do FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e a Lei nº 07/2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal; considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede Municipal de ensino;
RESOLVE:
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.1º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, atendendo a carga horária mínima de 800 horas, respeitado a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º. As Equipes Gestoras das unidades escolares e o respectivo CME - Conselho Municipal de Educação, na elaboração do calendário escolar do ano letivo de 2025, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação para análise e acompanhamento das informações inseridas no Calendário.
I - Caberá a equipe gestora das Unidades Escolares, e o respectivo CME – Conselho Municipal de Educação, discutir, validar e aprovar o calendário escolar, encaminhando-o para o Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
II - O Calendário Escolar de 2025 devidamente aprovado/validado será encaminhado para homologação do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para ser encaminhado à DRE – Diretoria Regional Educação/SEDUC-MT, para validação, sendo que uma das vias deverá ser arquivada na SME, e na Unidade Escolar.
Art. 3º. Estabelecer o início do período letivo em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025, para as Unidades Educacionais da Rede Municipal.
Art. 4º. Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 52º, da Lei nº. 07/2014 sejam nos seguintes períodos:
I - Ao término do 1º semestre letivo pelo prazo de 15 dias, de 07 de julho a 21 de julho de 2025, período de férias escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula regular.II – Ao término do 2º semestre letivo pelo prazo de 30 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025, período de férias escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula regular.
Parágrafo único - As férias dos demais servidores (fora de regência) lotados nas unidades escolares serão publicadas em portaria especifica.
Art. 5º. Após o termino das férias escolares referente ao período 2024/2025, de 19/12/2024 a 19/01/2025, os profissionais da Educação Básica, efetivo e/ estabilizado, deverão retornar as atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas a organização da Semana Pedagógica.
Parágrafo Único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
a) 20/01/2025 – retorno das férias dos professores da educação -2024/2025;
b) 20/01/2025 a 31/01/2025 – Período da Semana Pedagógica;
c) 03/02/2025 – inicio do ano letivo/2025;
d) 03/02/2025 a 17/04/2025 – 1º Bimestre;
e) 22/04/2025 a 04/07/2025 – 2º Bimestre;
f) 07/07/2025 a 21/07/2025 – férias escolares;
g) 22/07/2025 a 01/10/2025 – 3º Bimestre;
h) 02/10/2025 a 18/12/2025 – 4º Bimestre;
i) 18/12/2025 – término ano letivo;
Art. 6º. Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 7°. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação - de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização, do processo referente ao ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º. Compete o Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 04 de novembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Barão de Melgaço – MT, 14 de Novembro de 2024.
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Presidente-Conselho Municipal de Prof.ºJOSÉ JORGE DA COSTA
Educação - CME/B. DE MELGAÇO – MT Secretária Municipal de Educação
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Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal de B. DE MELGAÇO – MT