Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica extinto o cargo em Comissão de Diretor Executivo constante no Anexo III da Lei Complementar nº185/2022 a partir de 18 de junho de 2025.

Art. 2º Fica criada no Anexo II da Lei Complementar nº185/2022 a função gratificada de Diretor Executivo, passando o ocupante do cargo a receber a remuneração do cargo efetivo eventualmente ocupado com o acréscimo da gratificação pela ocupação da função gratificada de Diretor Executivo, a partir de 19 de junho de 2025.

Art. 3º. Altera o artigo 73-A, da Lei Complementar nº. 185/2.022, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 73- A. O cargo de Diretor Executivo do PREVI-JAURU nos termos desta Lei Complementar Municipal será provido por servidor efetivo do quadro de servidores municipais, devendo a escolha ser precedida de indicação do Conselho Previdenciário ou submetida à apreciação do respectivo conselho, fazendo jus a gratificação prevista no anexo II da presente lei, mediante o cumprimento dos requisitos cumulativo previsto no referido anexo.

(...).

§2º. (Revogado).

Art. 4º. Altera o artigo 73 da Lei Complementar 098/2.013, com redação dada pela Lei Complementar 145/2.019 e suas alterações posteriores, passando a viger com redação a seguir:

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Função

Qtde

Descrição das Atividades

Requisitos para a o exercício da função

Gratificação

Presidente do Comitê de Investimentos do PREVI-JAURU

01

Presidir o Comitê de Investimentos realizando com presteza suas atribuições;

Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT;

Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Comitê de Investimentos;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou da Câmara Municipal de Jauru;

Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$ 769,02

Membro do Comitê de Investimentos do PREVI-JAURU, com certificação de nível intermediário

Membro do Comitê de Investimentos do PREVI-JAURU

02

02

Atuar junto ao Comitê de Investimentos realizando com presteza suas atribuições;

Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT;

Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Comitê de Investimentos;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru;

Possuir nível superior em qualquer área ou curso técnico nas áreas afins de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$ 769,02

R$ 549,30

Presidente do Conselho Previdenciário

01

Presidir o Conselho Previdenciário realizando com presteza suas atribuições;

Deliberar sobre a alocação de recursos da carteira de Investimentos do PREVI-JAURU;

Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT;

Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos.

Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Conselho Previdenciário;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru;

Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$ 769,02

Membro do Conselho Previdenciário, com certificação de nível intermediário

Membro do Conselho Previdenciário

07

Atuar junto ao Conselho Previdenciário realizando com presteza suas atribuições;

Deliberar sobre a alocação de recursos da carteira de Investimentos do PREVI-JAURU;

Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT;

Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Conselho Previdenciário;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru;

Possuir nível superior em qualquer área ou curso técnico nas áreas afins de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$ 769,02

R$ 549,30

Controlador Interno

Assistente Técnico de Controle Interno com certificação de nível intermediário

Assistente Técnico de Controle Interno

01

01

Executar atividades inerentes ao controle interno do Regime Próprio de Previdência Social, visando a melhoria, eficiência, eficácia e economicidade, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais vigentes inerentes ao órgão;

Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários e demais normas previdenciárias;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo no cargo de controlador interno ou Assistente Técnico do Controle Interno;

Possuir graduação em administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$ 769,02

769,02

R$ 549,30

DIRETOR EXECUTIVO

01

Gerir o PREVI-JAURU adotando as medidas necessárias para o seu perfeito funcionamento;

Representar o PREVI-JAURU em todos os atos e perante quaisquer autoridades;

Movimentar as contas bancárias do PREVI-JAURU juntamente com o servidor designado conforme Art. 58 Parágrafo Único da Lei Complementar nº098/2013;

Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;

Apresentar relatório de Receitas e Despesas (Relatório de Gestão) ao Conselho Previdenciário;

Despachar os processos de habilitação à benefícios;

Gerir os recursos do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Jauru/MT;

Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

Elaborar relatório de avaliação dos investimentos do PREVI-JAURU trimestralmente e semestralmente;

Adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.963/2021 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

Manter procedimentos e controles internos formalizados para a gestão do risco de liquidez das aplicações de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do regime;

Realizar o acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do regime, independentemente de tratar-se de gestão própria ou por entidade autorizada e credenciada;

Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

Participar de todas as reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho Previdenciário;

Gerenciar as entradas (receitas) e saídas (despesas), mantendo sempre o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas;

Organizar e arquivar extratos bancários e outros documentos;

Executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro e tesouraria;

Gerenciamento de site e aplicativos do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Cooperativo Sicredi;

Administração das chaves de acesso bancário;

Realização de pagamentos junto ao servidor designado;

Verificação dos créditos, débitos e saldos das contas;

Análise e acompanhamento nos processos de pagamento dos empenhos e liquidações;

Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS;

Executar outras tarefas correlatas.

Ser servidor efetivo do município de Jauru.

Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária;

Possuir certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS Nível Intermediário vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

Possuir certificação de Dirigente do RPPS Nível Intermediário vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

R$2.800,00

Art. 5º. Os servidores investidos nas funções gratificadas prevista nesta Lei, farão jus a gratificação natalina que será paga no mês de dezembro do ano em curso, sendo considerado para fins remuneratório o valor da gratificação paga no mês anterior, ou na ausência deste, será realizada a média apurada nos 12 (doze) meses anteriores.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, ressalvas as disposições dos artigos 1º, 2º e 3º, que entram em vigor em junho de 2025.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru