Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES E ALARMES UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVAS E DE PERIODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECÍFICA

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e termino de aulas. Provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município de São José do Rio Claro – Estado do Mato Grosso, deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.

Art. 2° Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.

Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam a à proteção dos estudantes com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 4° Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 20 de novembro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal