Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 1.466/2024

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 301/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2° da Lei Municipal n.º 301/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 18 (dezoito) representantes Titulares e Suplentes de cada uma das entidades e organizações a seguir:

a) Associação APLAEF, estrada F, Boa Sorte;

b) Associação Comunitária Rural Damasco;

c) Associação Comunitária Rural Macedônia;

d) Associação da Comunidade Genesaré;

e) Associação da Comunidade Jerusalém;

f) Associação da Comunidade Maravilha;

g) Associação da Comunidade Terra Prometida;

h) Associação do Assentamento Pinheiro Velho;

i) Associação dos Pequenos Produtores de Leite e Agricultores da Comunidade Caná;

j) Associação dos Produtores de Leite do Setor Nazaré;

k) Associação dos Trabalhadores Acampados Nova Conquista;

l) Câmara Municipal de Vereadores;

m) COMPASC – Cooperativa Mista de Pequenos Produtores do Setor Caná;

n) EMPAER – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

o) Secretaria Municipal de Agricultura/Pecuária/Indústria/Comércio/Meio Ambiente e Turismo;

p) Secretaria Municipal de Assistência Social;

q) Sindicato Patronal Rural de Carlinda;

r) Feira Municipal do Produtor Rural;

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal n.º 301/2005 permanecerão em vigor.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Municipal n.º 301/2005.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas asdisposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em 18 de novembro de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal