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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 301/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 2° da Lei Municipal n.º 301/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 18 (dezoito) representantes Titulares e Suplentes de cada uma das entidades e organizações a seguir:
a) Associação APLAEF, estrada F, Boa Sorte;
b) Associação Comunitária Rural Damasco;
c) Associação Comunitária Rural Macedônia;
d) Associação da Comunidade Genesaré;
e) Associação da Comunidade Jerusalém;
f) Associação da Comunidade Maravilha;
g) Associação da Comunidade Terra Prometida;
h) Associação do Assentamento Pinheiro Velho;
i) Associação dos Pequenos Produtores de Leite e Agricultores da Comunidade Caná;
j) Associação dos Produtores de Leite do Setor Nazaré;
k) Associação dos Trabalhadores Acampados Nova Conquista;
l) Câmara Municipal de Vereadores;
m) COMPASC – Cooperativa Mista de Pequenos Produtores do Setor Caná;
n) EMPAER – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;
o) Secretaria Municipal de Agricultura/Pecuária/Indústria/Comércio/Meio Ambiente e Turismo;
p) Secretaria Municipal de Assistência Social;
q) Sindicato Patronal Rural de Carlinda;
r) Feira Municipal do Produtor Rural; ”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal n.º 301/2005 permanecerão em vigor.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Municipal n.º 301/2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas asdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,
Em 18 de novembro de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal