Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 013/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº. 013/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para zona urbana e zona rural.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 533 de 26 de novembro de 2008 e Decreto nº 828/2012, considerando ainda a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2025.

Art. 2º. O profissional que pleitear remoção deverá entrar com o pedido na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição de Remoção (Anexo I) por parte do interessado, na Secretaria Municipal de Educação Cultura,informando a Unidade Escolar para onde pretende remover-se.

II. A solicitação de remoção será deferida de acordo com a disponibilidade de vagas conforme quadro anexo.

Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 21 de novembro à 05 de dezembro de 2024.

Art. 5º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao total de pontos obtidos na ficha de contagem de pontos para o ano letivo de 2024.

Art. 6º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão:

a) Maior Idade;

b) Maior tempo de serviço efetivo/estável na rede municipal de educação;

Art. 7º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pelo Diretor da atual Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico, no dia 06 de dezembro de 2024, desde que os mesmos estejam em dia com suas obrigações (diários e informações e responsabilidades pertinentes aos cargos e funções que ocupam) necessárias para a finalização do ano letivo de 2024.

§ 1º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, serão responsabilizados administrativamente e o pedido do servidor será automaticamente cancelado.

§ 2º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que validarem solicitação de remoção indevidamente, sem observância do disposto no caput deste artigo, serão responsabilizados administrativamente.

Art. 8º. O pedido de remoção para os Profissionais ocupantes do Cargo de Apoio Administrativo Educacional I será validado pela Direção Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as obrigações em dia.

Art. 9º. Nos casos de remoção por motivo de saúde, transferência de cônjuge servidor público municipal, estadual ou federal ou permuta, o servidor deverá encaminhar processo instruído de documentos que comprovem a solicitação, devendo aguardar o deferimento e/ou indeferimento na Unidade Escolar de origem.

§ 1º. Em caso de existir mais de um pedido de remoção prevista no caput deste artigo, para a mesma vaga na Unidade Escolar será observada a data da entrada do pedido no protocolo desta Secretaria e contagem de pontos.

§ 2º. A remoção por motivo de saúde deverá atender aos requisitos do Artigo 43, § 4º da Lei 533/2008.

§ 3º. A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma atividade do mesmo grau de habilitação.

Art. 10. O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, Exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou em Licença para Tratamento de Saúde.

Art. 11. Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção a pedido deverá realizar a solicitação de cancelamento, impreterivelmente até 05 de dezembro de 2024, sob pena de impedimento de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 12. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 09 de dezembro de 2024, no período vespertino, a partir das 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Caso deferido, o profissional se apresentará na Unidade Escolar de destino no dia 23 de janeiro de 2024.

Art. 13. O pedido de remoção será monitorado pela Comissão de Remoção, sendo servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme indicação abaixo, sob a Coordenação do primeiro,

Vanda Fernandes Soares; Edna Lopes Kochan; Janaina de Souza Menezes; Luciana Andrade Rosa dos Santos;

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 19 de novembro de 2024.

VANDA FERNANDES SOARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 052/2024

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data de Nascimento: / /

Logradouro:

Bairro:

Celular:

E-mail:

Telefone Res.:

RG:

Data expedição: / /

Órgão:

UF:

CPF:

2. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA

Nome:

Localização: ( ) Urbana ( ) Rural

3. DADOS PROFISSIONAIS:

Habilitação:

Outras habilitações:

Especialização:

Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Estável

Matrícula:

Jornada de Trabalho Semanal:

Tempo de trabalho efetivo na última escola: Anos:_______________ Meses:_______________

Tempo como professor Regente efetivo na Rede: Anos:_______________ Meses:_______________

4. CONTAGEM DE PONTOS:

I.

Total De Pontos da Ficha de Pontuação p/ Atribuição de Classes e/ou Aulas dos Profissionais Efetivos relativo a contagem de pontos do ano letivo de 2020, no campo ”TOTAL DE PONTOS OBTIDOS”.

5. EM CASO DE EMPATE:

I.

Maior Idade.

II.

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/Paranatinga.

Obs.: Anexar cópia da Ficha de Pontuação p/ Atribuição de Classes e/ou Aulas dos Profissionais Efetivos relativo a contagem de pontos do ano letivo de 2024.

Paranatinga MT, ____________ de ____________________________________ de 2024.

____________________________ ____________________________________ ____________________________________

Assinatura do (a) Servidor(a) Diretora da Escola Coordenadora da Escola

ANEXO II

QUADRO 1 – VAGAS PARA REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ESCOLA

QUANTIDADE DE VAGAS

PROFESSOR

QUANTIDADE DE VAGAS

AAE I - MERENDEIRA

QUANTIDADE DE VAGAS

AAE I - ASG

QUANTIDADE DE VAGAS

AAE - VIGIA

QUANTIDADE DE VAGAS

AAE I - TDI

QUANTIDADE DE VAGAS

TAE

ESCOLA MUNICIPAL 03 DE MAIO

01

01

01

01

-

-

ESCOLA MUNICIPAL 17 DE DEZEMBRO

04

02

-

01

-

-

ESCOLA MUNICIPAL CONCÔRDIA

09

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA

08

-

-

-

-

-

ESOLA MUNICIPAL TELES PIRES

03

02

01

01

02

-

ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE

13

02

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS

13

02

-

01

15

-

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEU PEQUENO LAR

08

02

-

-

10

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO LUCIO CATARINO VALVERDE

02

-

01

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ALCIDES VISONE

04

01

01

01

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ALCIDES VISONE – SALA ANEXA BOA VISTA

-

-

01

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ALCIDES VISONE – SALA ANEXA AGROCHAPADA

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO EUZÉBIO DE QUEIROZ

02

-

01

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO VALTER RIBEIRO DE SOUZA

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO GERALDO JOSÉ DELAI

03

01

01

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO GERALDO JOSÉ DELAI – SALA ANEXA FAZ. GAÚCHA

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA JOSÉ PIRES ULUKO

01

01

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA JOSÉ PIRES ULUKO – SALA ANEXA PAIKUM

-

01

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA JOSÉ PIRES ULUKO – SALA ANEX VICENTE KAIAWA

01

01

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA OTAVIO KUREWE

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARIMATÉIA

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CEREMECE CEREPSE

-

-

-

-

-

-

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA NOVO PROGRESSO

-

-

-

-

-

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

-

-

02

04

-

05