Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 075/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6.º da Lei n.º 631 de 10/10/2023.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Ficam suplementadas na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 04 01.001.01.031.0001.1002.4.4.90.52.1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos

30.000,00

Sub-Total:

30.000,00

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 14 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos

30.000,00

Sub-Total:

30.000,00

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 18 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos

40.000,00

Sub-Total:

40.000,00

Total das Suplementações: 100.000,00

Art. 2.º - As despesas de execução do presente decreto correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 06 01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11.1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos

100.000,00

Sub-Total:

100.000,00

Total das Anulações: 100.000,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de novembro de 2024.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita