Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2024

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2024

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, IPCA 2023 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e contratados.

§ 1º. A recomposição salarial de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos.

§ 2º. A recomposição Salarial não se aplica aos Secretários Municipais.

§ 3º. A recomposição Salarial não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agente de Combate às Endemias de Endemias (ACE), aos membros do Conselho Tutelar e o Apoio Administrativo e Técnico de Desenvolvimento Infantil, horas Semanais – Profissionalizados – Permanentes Base 20% Salário Mínimo Vigente, por se tratar de leis próprias e específica.

Art. 2º A recomposição salarial de que trata o artigo anterior será de 4,62% (quatro, sessenta e dois por cento), referente ao IPCA acumulado no exercício de 2023, serem pagos da seguinte forma:

a) 4,62% a serem pagos a partir do dia 1º de NOVEMBRO de 2024.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas nos orçamentos de cada exercício especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data 01/11/2024 de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito,19 de novembro de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal