Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 093/2024

DECRETO Nº 093/2024

DATA: 18/11/2024

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 003/2024, instaurado pelo Decreto nº 78/2024 de 19 de setembro de 2024.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei e, considerando a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo PAD nº 003/2024, através do Ofício PAD nº 78 de 19/09/2024; considerando o Artigo 166 da Lei Municipal Complementar 004/2005;

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão do Processo Administrativo PAD nº 003/2024, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar Municipal 004/2005, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 19/11/2024.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 18 de novembro de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal