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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, IV, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 297/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, e a empresa MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 13.460.002/0001-05, que preveem o cancelamento de itens registrados, caso haja inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento, ou razões supervenientes que justifiquem o desinteresse da Administração no item registrado;
Considerando razões previamente justificadas pela licitante supracitada que pudessem ensejar na inexecução parcial/total das obrigações firmadas em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do Item 66 da Ata de Registro de Preço n° 297/2024-SRP, cuja finalidade é aFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, celebrada no dia 11 de novembro de 2024.Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 297/2024:
Seq | Item | Descrição | Und. | Qntd | Valor | Total |
66 | 8791 | LAMPADA DE LED 75W; 5625LM; VIDA UTIL 25.000H; SOQUETE E-27; BIVOLT | UNIDADE | 200 | R$ 27,81 | R$ 5.562,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
Considerando a solicitação apresentada pela empresa detentora do item nº 66 da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 297/2024-SRP para fornecimento de materiais elétricos, justificamos o cancelamento amigável deste item, com base nos seguintes fundamentos:
Amparo legal: O cancelamento amigável do item é respaldado pelo disposto no art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade do cancelamento da Ata de Registro de Preços e suas consequências. Além disso, o art. 28, inciso IV, do Decreto Municipal nº 019/2023, reforça a possibilidade de cancelamento por mútuo acordo entre as partes quando houver justificativa plausível e interesse público resguardado.
Garantia do interesse público: O cancelamento amigável e a consequente convocação da empresa classificada em segundo lugar no certame visam resguardar o atendimento regular da administração pública, garantindo a continuidade da aquisição de materiais elétricos necessários. Tal medida preserva os princípios da eficiência, economicidade e competitividade que regem a Lei nº 14.133/2021.
Impacto mínimo na execução do objeto: A substituição do fornecedor do item pela segunda colocada não trará prejuízo à administração pública, uma vez que o procedimento está amparado legalmente e não há indícios de danos ao erário, assegurando a continuidade do fornecimento nas condições estabelecidas no edital.
3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, III e conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
5. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 19 de novembro de 2024
Thais Regina Bender de Souza
Agente de Contratação