Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 768, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2024, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 2.117/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2024 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína/MT, com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual – LOA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 11

Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES

Unidade orçamentária: 001

Departamento de Água e Esgoto Sanitário

Função: 17

Saneamento

Sub função: 512

Saneamento Básico Urbano

Programa: 0022

Gestão do Saneamento Ambiental

Projeto/Atividade: 2981

Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES

Elemento Despesa: 319011000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 1.501.0000000............ R$ 275.000,00

Elemento Despesa: 319113000000

Obrigações Patronais

Fonte: 1.501.0000000.............. R$ 35.000,00

Elemento Despesa: 339030000000

Material de Consumo

Fonte: 1.501.0000000............. R$ 90.000,00

Elemento Despesa: 339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.501.0000000............... R$ 100.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos serão utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos de excesso de arrecadação apurado para o Exercício de 2024, de acordo com o Artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 21 de novembro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.