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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT EDITALNº 001/2024
Edital complementar e primeira retificação do Edital 001/2024
O Município de Nova Santa Helena - MT, através do Presidente da Câmara de Vereadores Sr. Luiz Carlos Pelissari e do Prefeito Municipal Sr. Paulinho Bortolini, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 nomeada pela Portaria nº. 388 de 13 de novembro de 2024, vem através desta, retificar:
Inclui a prova pratica no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
7.5. DA PROVA PRATICA
7.5.1. Todos os candidatos inscritos para o cargo de Motorista Categoria D e Operador de Maquinas Leves e Operador de Escavadeira, irão realizar a prova prática, na mesma data, em período inverso a prova objetiva.
7.5.2. A prova prática para os cargos Motorista Categoria D, constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 6 (seis) minutos. (valor 100,0 pontos).
7.5.2.1. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
CATEGORIA DA FALTA | PONTOS A SEREM DESCONTADOS |
Faltas Graves | 7,00 |
Faltas Medias | 5,00 |
Faltas Leves | 3,00 |
Obs.: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.
7.5.2.2. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.5.2.3. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar a carteira de habilitação conforme requisito mínimo para o cargo a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova;
7.5.2.4. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação;
7.5.2.5. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.5.3. A prova prática para o cargo de Operador de Maquinas Leves e Operador de Escavadeira constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 6 (seis) minutos. (valor 100,0 pontos);
7.5.3.1. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.5.3.2. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.5.3.3. O melhor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servira como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Pratica;
7.5.3.4. Cada falta cometida será descontada 5,0 (cinco) pontos;
7.5.3.5. Para realizar a prova pratica os candidatos devera o apresentar carteira de habilitação, conforme requisito mínimo solicitado para o cargo a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Pratica, sem a qual na o poderá realizar a prova;
7.5.3.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
7.5.3.7. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
7.5.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
7.5.5. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão de Processo Seletivo, o qual será realizado de forma aleatória.
Retifica o preambulo do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
Onde se lê
O Município de Nova Santa Helena - MT, através do Presidente da Câmara de Vereadores Sr. Luiz Carlos Pelisari e do Prefeito Municipal Sr. Paulinho Bortolini, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, nomeada pela Portaria nº. 388 de 13 de novembro de 2024, considerando os termos das Leis Complementares nº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, na Lei Complementar nº 1130/2024 de 08 de fevereiro de 2024, Lei Complementar nº 1129/2024 de 08 de fevereiro de 2024 e na Lei Complementar Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração Municipal Nova Santa Helena-MT e suas alterações, Lei nº 258/2007 e suas alterações, e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para Cargos de provimento temporário aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de vagas, e também do cadastro reserva do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nova Santa Helena e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; no Anexo II constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade; o Anexo IV dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo V dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas; Anexo VI dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, quando for o caso; o anexo VIII dispõe sobre a ficha de inscrição, parte integrante deste edital.
Leia-se
O Município de Nova Santa Helena - MT, através do Presidente da Câmara de Vereadores Sr. Luiz Carlos Pelisari e do Prefeito Municipal Sr. Paulinho Bortolini, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, nomeada pela Portaria nº. 388 de 13 de novembro de 2024, considerando os termos da Lei Municipalnº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, na Lei Municipal nº 1130/2024 de 08 de fevereiro de 2024, Lei Municipal nº 1150 de 12 de novembro de 2024, Lei Municipal nº 1152 de 12 de novembro de 2024, Lei Municipal nº 1129/2024 de 08 de fevereiro de 2024 e na Lei Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração Municipal Nova Santa Helena-MT e suas alterações, Lei nº 258/2007 e suas alterações, e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para Cargos de provimento temporário aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de vagas, e também do cadastro reserva do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nova Santa Helena e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; no Anexo II constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade; o Anexo IV dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo V dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os Pessoas com deficiências; Anexo VI dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, quando for o caso; o anexo VIII dispõe sobre a ficha de inscrição, parte integrante deste edital.
Retifica o 1.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
Onde se lê
1.1. O Processo Seletivo de Provas será regido por este Edital.
(…)
1.4.1.1. Para o candidato que comprovar até 03 (três) anos de tempo de serviço, será premiado com 02 (dois) pontos em sua Nota Final.
1.4.1.2. Para o candidato que comprovar mais 03 (três) anos de tempo de serviço, será premiado com 05 (cinco) pontos em sua Nota Final.
1.4.2. Comprovação por meio de Declaração de Frequência que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena aos candidatos no Cargo de Professor I de, em caráter exclusivamente classificatório.
1.4.2.1. Para o candidato aos cargos de Professor I, que comprovar por meio de Declaração de frequência que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena, será premiado com 05 (cinco) pontos em sua Nota Final.
1.4.3. A pontuação máxima dos Títulos por tempo de serviço, conforme disposto no item 1.4.1., e de comprovação de frequência no curso superior, de acordo com o item 1.4.2. deste Edital aos candidatos dos cargos supracitados será de 5 (cinco) pontos, somando 10 (dez) pontos extras;
(…)
1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão do Processo Seletivo 28 de novembro de 2024, até às 17:00 horas, em via original e mediante comprovação de entrega.
(…)
3.2. O período de inscrição normal será de 18/11/2024 a 27/11/2024, no horário de 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados;
(…)
3.4. Preencher a Ficha de Inscrição Anexo VIII, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
(…)
4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD)
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às Pessoas com Deficiência Física (PCD) desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.
4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do Município de Nova Santa Helena ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, ou por terceiro (procurador) o laudo médico original.
4.2.2. Havendo a não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.
4.2.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.
4.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.
4.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/), na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.
4.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será convocado a submeter-se à perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
4.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.
4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.
4.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados não serão preenchidas pelos demais candidatos.
4.12. A convocação do candidato portador de deficiência aprovado, respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.
4.12.1. Serão convocados os candidatos portadores de deficiência na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.
Leia-se
1.1. O Processo Seletivo de Provas e Títulos será regido por este Edital.
(…)
1.4.1.1. Para o candidato que comprovar até 03 (três) anos de tempo de serviço, será premiado com 01 (um) ponto em sua Nota Final.
1.4.1.2. Para o candidato que comprovar mais 03 (três) anos de tempo de serviço, será premiado com 02 (dois) pontos em sua Nota Final.
1.4.2. Comprovação por meio de Declaração de Frequência que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena aos candidatos no Cargo de Professor I de, em caráter exclusivamente classificatório.
1.4.2.1. Para o candidato aos cargos de Professor I, que comprovar por meio de Declaração de frequência que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena, será premiado com 03 (três) pontos em sua Nota Final.
1.4.3. A pontuação máxima dos Títulos por tempo de serviço, conforme disposto no item 1.4.1., e de comprovação de frequência no curso superior, de acordo com o item 1.4.2. deste Edital aos candidatos dos cargos supracitados será de 5 (cinco) pontos, somando 05 (cinco) pontos extras;
(…)
1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem Pessoas com deficiências deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão do Processo Seletivo 28 de novembro de 2024, até às 17:00 horas, em via original e mediante comprovação de entrega.
(…)
3.2. O período de inscrição normal será de 18/11/2024 a 02/12/2024, no horário de 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados;
(…)
3.4. Preencher a Ficha de Inscrição Anexo VIII, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site (https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29).
(…)
4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às Pessoas com Deficiência (PCD) desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.
4.1.2. O candidato que se declarar pessoa de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
c) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
d) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do Município de Nova Santa Helena ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
4.2.1. O candidato pessoa de deficiência deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, ou por terceiro (procurador) o laudo médico original.
4.2.2. Havendo a não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como pessoa com deficiência.
4.2.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.
4.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como pessoas com deficiência a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.
4.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico no site (https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasa... e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ ), na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.
4.4.1. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será convocado a submeter-se à perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
4.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.
4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.9. O candidato pessoa com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.
4.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo e considerado pessoa com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos pessoas com deficiência aprovados não serão preenchidas pelos demais candidatos.
4.12. A convocação do candidato pessoa com deficiência aprovado, respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.
4.12.1. Serão convocados os candidatos pessoas com deficiência na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.
Retifica o quadro de vagas do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
Onde se lê
VAGAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL IV | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º | Vagas | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
AC* | CR* | |||||
Serviços Nível Superior | Enfermeiro | Nível Superior | 06 | 04 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Fisioterapeuta | Nível Superior | 01 | 01 | 30 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Fonoaudiólogo | Nível Superior | 01 | 01 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Nutricionista | Nível Superior + CRN | 01 | 01 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Professor II | Nível Superior | 05 | 12 | 25 Horas | R$ 3.989,25 |
Serviços Nível Superior | Psicólogo | Nível Superior | 02 | 02 | 30 horas | R$ 4.902,13 |
Leia-se
VAGAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL IV | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º | Vagas | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
AC* | CR* | |||||
Serviços Nível Superior | Enfermeiro | Nível Superior | 06 | 04 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Fisioterapeuta | Nível Superior | 01 | 01 | 30 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Fonoaudiólogo | Nível Superior | 01 | 01 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Nutricionista | Nível Superior + CRN | 01 | 01 | 40 Horas | R$ 4.902,13 |
Serviços Nível Superior | Professor II - Pedagogia | Nível Superior pedagogia | 05 | 12 | 25 Horas | R$ 3.989,25 |
Serviços Nível Superior | Psicólogo | Nível Superior | 02 | 02 | 30 horas | R$ 4.902,13 |
Retifica o Anexo VI do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
Onde se lê
ANEXO VI
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
Período de Inscrição | 18 de novembro de 2024 a 27 de novembro de 2024 |
Homologação das Inscrições | 29 de novembro de 2024 |
Período de recurso para as inscrições não homologadas | 02 e 03 de dezembro de 2024 |
Aplicação das Provas objetivas | 08 de dezembro de 2024 |
Divulgação do gabarito preliminar | 09 de dezembro de 2024 |
Prazo para recurso contra o Gabarito preliminar | 10 e 11 de dezembro de 2024 |
Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar; Publicação de Gabarito oficial; Divulgação do resultado preliminar, dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado 01/2024 | 12 de dezembro de 2024 |
Prazo para Recurso contra o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado | 13 e 16 de dezembro de 2024 |
Divulgação do Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar; Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. | 20 de dezembro de 2024 |
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 23 de dezembro de 2024 |
Leia-se
ANEXO VI
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
Período de Inscrição | 18 de novembro de 2024 a 02 de dezembro de 2024 |
Publicação da Relação de Inscrições | 03 de dezembro de 2024 |
Período de recurso contra a Relação de inscritos | 04 e 05 de dezembro de 2024 |
Homologação das Inscrições | 06 de dezembro de 2024 |
Aplicação das Provas objetivas. Aplicação das Provas Praticas, para os cargos de Motorista Categoria D e Operador de Maquinas Leves e Operador de Escavadeira. * | 08 de dezembro de 2024 |
Divulgação do gabarito preliminar | 09 de dezembro de 2024 |
Prazo para recurso contra o Gabarito preliminar | 10 e 11 de dezembro de 2024 |
Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar; Publicação de Gabarito oficial; Divulgação do resultado preliminar, dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado 01/2024 | 12 de dezembro de 2024 |
Prazo para Recurso contra o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado | 13 e 16 de dezembro de 2024 |
Divulgação do Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar; Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. | 20 de dezembro de 2024 |
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 23 de dezembro de 2024 |
* EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos a data prevista e os horários poderão ser alterados
DIEME BARBOSA ARAÚJO ANDRÉ FOGO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal