Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

PORTARIA N.º 320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;

CONSIDERANDO, o Extrato de Informações do Benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em nome do(a) servidor(a) público(a) municipal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do(a) servidor(a) público(a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR, o(a) servidor(a) público(a) municipal Sra. DINORÁ SANTANA RIBEIRO, sob matrícula nº 56, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da concessão de Aposentadoria Especial, conforme processo de aposentadoria nº 212.508.849-0, conforme documento anexo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 30 de novembro de 2024.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças-MT, em 21 de novembro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal